Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5032472-66.2024.4.02.5001/ES
REQUERENTE: ANTONIO EUGENIO GABURRO
ADVOGADO(A): Janaine Zanotti Possatti Vulpi (OAB ES016977)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, intime-se a parte autora para a promoção da sociedade de advogados1, nos autos do processo, do sistema Eproc, a fim de que o requerimento do evento 104, CONHON1 possa ser atendido. Prazo: 10 (dez) dias.
Vale ressaltar que, o gerenciamento (inclusão/exclusão de advogados e/ou sociedade nos autos) do sistema Eproc deve ser realizado pelos próprios patronos. Ato que agiliza o trabalho, mitigando-se os erros e a procrastinação.
Qualquer dúvida poderá ser sanada no item 3.7 do link ou QR code abaixo.
https://www.trf2.jus.br/jfes/atendimento/atendimento-ao-publico-abertura-de-chamados
Após a finalização do cadastramento da sociedade de advogados no E-proc e a confirmação sobre a validação, que ela poderá ser incluída nos autos do processo por meio de substabelecimento, através do perfil advogado, disponível em ações do processo. Tutorial no https://apps.jfes.jus.br/ufaqs/substabelecer-processo/
Tal providência privilegia uma atuação colaborativa entre as partes envolvidas na prestação da tutela jurisdicional, sendo evidente que o correto exercício deste múnus trará ganhos relevantes em economia e celeridade processuais.
Cumprida, prossiga a Secretaria com o cadastramento das requisições.
1. ATENÇÃO: Não deverá ser feito o cadastramento de representante da pessoa jurídica, pois assim não conseguirá promover a inclusão da sociedade de advogados nos autos do processo.