Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0017574-81.2011.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ELETRON S.A
ADVOGADO(A): LUCIANA LOUREIRO TERRINHA PALMA DE JORGE (OAB RJ097734)
ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA JIQUIRICA BARBOSA (OAB RJ122765)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA COUTINHO DE BRITO (OAB RJ236979)
INTERESSADO: ANA CLAUDIA COUTINHO DE BRITO
ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA COUTINHO DE BRITO
DESPACHO/DECISÃO
Evento 126: INDEFIRO o pedido de transferência, uma vez que o saque do requisitório nº 5037588-73.2025.4.02.9445/TRF2 expedido em favor de ELETRON S.A (v. evento 125) não se encontra condicionado a liberação deste Juízo.
DÊ-SE vista à parte requerente por 05 (cinco) dias.
Posteriormente, SUSPENDA-SE o feito até o pagamento dos requisitórios nº 5018170-29.2025.4.02.9388/TRF2 e nº 5018169-44.2025.4.02.9388/TRF2 expedidos em favor de ANA CLAUDIA COUTINHO DE BRITO e BICHARA ADVOGADOS, respectivamente (v. eventos 124 e 123).
Efetivado o depósito, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias, hipótese que a exequente VINHAS E REDENSCHI ADVOGADOS deverá manifestar-se acerca do pedido de transferência do evento 204, bem como se os dados bancários continuam os mesmos.
Sendo o pedido ratificado, DEFIRO, desde já, devendo a Secretaria do Juízo efetuar as diligências necessárias.
Decorrido o prazo sem manifestação, VENHAM-ME os autos conclusos para sentença de extinção, na forma do art. 924, II, do CPC.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0017574-81.2011.4.02.5101/RJ RELATOR: ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI
EXEQUENTE: ELETRON S.A
ADVOGADO(A): LUCIANA LOUREIRO TERRINHA PALMA DE JORGE (OAB RJ097734)
ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA JIQUIRICA BARBOSA (OAB RJ122765)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA COUTINHO DE BRITO (OAB RJ236979)
INTERESSADO: ANA CLAUDIA COUTINHO DE BRITO
ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA COUTINHO DE BRITO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 109 - 14/10/2025 - Juntado(a)
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0017574-81.2011.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ELETRON S.A
ADVOGADO(A): LUCIANA LOUREIRO TERRINHA PALMA DE JORGE (OAB RJ097734)
ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA JIQUIRICA BARBOSA (OAB RJ122765)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA COUTINHO DE BRITO (OAB RJ236979)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista qaue a União não impugnou a execução, cumpra-se o evento 90 PROCEDENDO ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0017574-81.2011.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ELETRON S.A
ADVOGADO(A): LUCIANA LOUREIRO TERRINHA PALMA DE JORGE (OAB RJ097734)
ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA JIQUIRICA BARBOSA (OAB RJ122765)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 88: PROCEDA-SE a inclusão de ANA CLAUDIA COUTINHO DE BRITO - OAB/RJ nº 236.979 como terceira interessada.
Sem prejuízo, considerando os requerimento dos eventos 86-88, INTIME-SE a UNIÃO para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC.
Havendo impugnação, INTIME-SE o impugnado para manifestação em 15 (quinze) dias.
Caso não haja impugnação à execução, PROCEDA-SE ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF. Não havendo, no prazo fixado, apresentação de impugnação, VOLTEM-ME os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s) ao E. TRF2, SUSPENDENDO-SE o feito após.
Ficam as partes cientes de que poderão acompanhar o depósito no sítio https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/
Realizado o pagamento, DÊ-SE vista às partes na forma do art. 50 da Resolução 822/2023 do CJF.
Nada sendo requerido, VENHAM conclusos para sentença de extinção.
Ressalto que, nos termos do art. 85, §7º, do CPC, não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0017574-81.2011.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ELETRON S.A
ADVOGADO(A): LUCIANA LOUREIRO TERRINHA PALMA DE JORGE (OAB RJ097734)
ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA JIQUIRICA BARBOSA (OAB RJ122765)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento à determinação do evento 68 e tendo em vista os eventos 75 e 81:
4) Após, DÊ-SE vista ao exequente ELETRON S.A sobre a satisfação das obrigações, ficando ciente que o silêncio importará anuência. Prazo: 5 (cinco) dias.
5) Nada mais sendo requerido, VENHAM-ME conclusos para sentença de extinção, na forma do art. 924, II c/c 925 do CPC.
(Assinatura autorizada nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e nas disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019)
24/06/2025, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
20/03/2025, 18:24
Recebimento
20/03/2025, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2166409/RJ (2024/0320853-7)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: ELÉTRON S/A
ADVOGADOS: GUILHERME FERREIRA DA ROCHA MORANDI - RJ197178
LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA - RJ112310
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
06/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/08/2024, 12:30
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
16/08/2024, 16:46
Petição (Recurso especial)
15/07/2024, 21:33
Acolhimento de Embargos de Declaração
22/05/2024, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ELETRON S.A ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): CLAUDIA GUERRA MEROLA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de abril de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 14 de maio de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 20 de maio de 2024. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 0017574-81.2011.4.02.5101/RJ (Pauta: 116) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0017574-81.2011.4.02.5101/RJ RELATOR: ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI
EXEQUENTE: ELETRON S.A
ADVOGADO(A): LUCIANA LOUREIRO TERRINHA PALMA DE JORGE (OAB RJ097734)
ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA JIQUIRICA BARBOSA (OAB RJ122765)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA COUTINHO DE BRITO (OAB RJ236979)
INTERESSADO: ANA CLAUDIA COUTINHO DE BRITO
ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA COUTINHO DE BRITO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 109 - 14/10/2025 - Juntado(a)
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0017574-81.2011.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ELETRON S.A
ADVOGADO(A): LUCIANA LOUREIRO TERRINHA PALMA DE JORGE (OAB RJ097734)
ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA JIQUIRICA BARBOSA (OAB RJ122765)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA COUTINHO DE BRITO (OAB RJ236979)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista qaue a União não impugnou a execução, cumpra-se o evento 90 PROCEDENDO ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0017574-81.2011.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ELETRON S.A
ADVOGADO(A): LUCIANA LOUREIRO TERRINHA PALMA DE JORGE (OAB RJ097734)
ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA JIQUIRICA BARBOSA (OAB RJ122765)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 88: PROCEDA-SE a inclusão de ANA CLAUDIA COUTINHO DE BRITO - OAB/RJ nº 236.979 como terceira interessada.
Sem prejuízo, considerando os requerimento dos eventos 86-88, INTIME-SE a UNIÃO para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC.
Havendo impugnação, INTIME-SE o impugnado para manifestação em 15 (quinze) dias.
Caso não haja impugnação à execução, PROCEDA-SE ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF. Não havendo, no prazo fixado, apresentação de impugnação, VOLTEM-ME os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s) ao E. TRF2, SUSPENDENDO-SE o feito após.
Ficam as partes cientes de que poderão acompanhar o depósito no sítio https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/
Realizado o pagamento, DÊ-SE vista às partes na forma do art. 50 da Resolução 822/2023 do CJF.
Nada sendo requerido, VENHAM conclusos para sentença de extinção.
Ressalto que, nos termos do art. 85, §7º, do CPC, não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0017574-81.2011.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ELETRON S.A
ADVOGADO(A): LUCIANA LOUREIRO TERRINHA PALMA DE JORGE (OAB RJ097734)
ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA JIQUIRICA BARBOSA (OAB RJ122765)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento à determinação do evento 68 e tendo em vista os eventos 75 e 81:
4) Após, DÊ-SE vista ao exequente ELETRON S.A sobre a satisfação das obrigações, ficando ciente que o silêncio importará anuência. Prazo: 5 (cinco) dias.
5) Nada mais sendo requerido, VENHAM-ME conclusos para sentença de extinção, na forma do art. 924, II c/c 925 do CPC.
(Assinatura autorizada nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e nas disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019)
24/06/2025, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
20/03/2025, 18:24
Recebimento
20/03/2025, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2166409/RJ (2024/0320853-7)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: ELÉTRON S/A
ADVOGADOS: GUILHERME FERREIRA DA ROCHA MORANDI - RJ197178
LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA - RJ112310
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
06/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/08/2024, 12:30
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
16/08/2024, 16:46
Petição (Recurso especial)
15/07/2024, 21:33
Acolhimento de Embargos de Declaração
22/05/2024, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ELETRON S.A ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): CLAUDIA GUERRA MEROLA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de abril de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 14 de maio de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 20 de maio de 2024. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 0017574-81.2011.4.02.5101/RJ (Pauta: 116) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO
30/04/2024, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
04/12/2023, 20:37
Petição (Embargos de declaração)
23/11/2023, 09:04
Acolhimento de Embargos de Declaração
09/11/2023, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ELETRON S.A ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JACQUELINE CARNEIRO DA GRACA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de novembro de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada aos advogados/procuradores a realização de Sustentação Oral por Videoconferência. O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM). Apelação Cível Nº 0017574-81.2011.4.02.5101/RJ (Pauta: 49) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO
26/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ELETRON S.A ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JACQUELINE CARNEIRO DA GRACA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de fevereiro de 2023, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma HÍBRIDA (PRESENCIALMENTE e por VIDEOCONFERÊNCIA), nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020, e do art. 2º § 4º da Resolução TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022. O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM), sendo facultado o comparecimento à sala de sessões da 4ª Turma Especializada nas dependências do TRF2. Apelação Cível Nº 0017574-81.2011.4.02.5101/RJ (Pauta: 51) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO
06/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ELETRON S.A ADVOGADO: GUILHERME FERREIRA DA ROCHA MORANDI (OAB RJ197178) ADVOGADO: DANIEL CORREA HOMEM DE CARVALHO (OAB DF061893)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: JACQUELINE CARNEIRO DA GRACA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de julho de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 16 DE AGOSTO DE 2022, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 22 de agosto de 2022. Pelo prazo de 5 DIAS ÚTEIS a partir da publicação desta pauta no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJF2R), os interessados – inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral – poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021). Apelação Cível Nº 0017574-81.2011.4.02.5101/RJ (Pauta: 112) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO