Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0004323-37.2016.4.02.5160/RJ
REQUERENTE: LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): RENAN PEREIRA DA SILVA (OAB RJ228866)
ADVOGADO(A): JUDAS TADEU DA SILVA (OAB RJ105939)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado da do acórdão do evento 69, ACOR83, que conheceu do recurso, apenas para deixar de reconhecer como especial os períodos reconhecidos na sentença (06/03/1997 a 12/01/2000 e de 04/06/2001 a 12/08/2002 e de 01/09/2010 a 05/01/2012), E REFORMOU A SENTENÇA PARA julgar procedente o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento de 36 anos, 2 meses e 10 dias de contribuição, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer de revisar o benefício implantado no evento 63, OUT46, nos termos do acórdão, sob pena de multa.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB
Cumprimento Revisar Benefício
NB 1754842671
DIB
DIP 01/09/2025
DCB
RMI A apurar
Observações Revisar o benefício implantado para deixar de reconhecer como especial osseguintes períodos reconhecidos na sentença (06/03/1997 a 12/01/2000 e de04/06/2001 a 12/08/2002 e de 01/09/2010 a 05/01/2012), E REFORMAR ASENTENÇA TAMBÉM PARA julgar procedente o pedido de aposentadoria portempo de contribuição, com o reconhecimento de 36 anos, 2 meses e 10 dias decontribuição.
Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01.
Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer. Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu. Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF. Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.