Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0114425-09.2016.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: MARIA AUREA MACIEL BOECHAT
ADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS DA COSTA LOPES (OAB RJ231912)
EXECUTADO: GILMA MACIEL GUIMARAES
ADVOGADO(A): CELINA MARIA DA PAIXAO MACABU (OAB RJ049369)
EXECUTADO: GILDA RODRIGUES MACIEL
ADVOGADO(A): CELINA MARIA DA PAIXAO MACABU (OAB RJ049369)
EXECUTADO: ALEX MACIEL LOPES
ADVOGADO(A): CELINA MARIA DA PAIXAO MACABU (OAB RJ049369)
DESPACHO/DECISÃO
1- Tendo em vista a documentação juntada no evento 151, que comprova o bloqueio de proventos de conta para recebimento de benefício previdenciário, bem como a comprovação do bloqueio de saldo de poupança inferior a 40 salários mínimos, DETERMINO o desbloqueio integral dos valores retidos no Evento 143, SISBAJUD4, da executada GIRCELI RODRIGUES MACIEL, com fundamento no disposto no art. 833, IV e X do CPC.
Cumpra-se, com urgência.
2- Petição do evento 149 - Considerando que a executada MARIA AUREA MACIEL BOECHAT não comprovou o alegado, indefiro o requerimento de desbloqueio de sua conta.
3 - Determino a transferência do saldo resultante do bloqueio do Evento 143, SISBAJUD1, Evento 143, SISBAJUD2, Evento 143, SISBAJUD3, e Evento 143, SISBAJUD5 para conta judicial à disposição deste Juízo, via SISBAJUD (para a Caixa Econômica Federal, agência 0174).
Efetivada a transferência, oficie-se à agência da CEF para que proceda à conversão em renda em favor da União, com os dados informados na petição do evento 155.
A CEF deverá comunicar ao Juízo, comprovadamente, a efetiva apropriação do numerário, em 10 (dez) dias.
Após, intimem-se as partes.
4 - Tudo cumprido, intime-se a União para que requeira o que for do seu interesse no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. No caso de prosseguimento da execução, deverá juntar planilha atualizada do débito, com o desconto do valor objeto da conversão em renda.