Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020350-60.2020.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: ISAIAS ALMEIDA
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o contrato do evento 280, anexo 3, autorizo o destacamento de 30% (trinta por cento) do montante principal para o pagamento dos honorários contratuais em favor da sociedade Mário Marcondes Nascimento Júnior Sociedade Individual de Advocacia, conforme requerido no evento 280.
Dessa forma, considerando os depósitos judiciais constantes no evento 275, determino a expedição de ofício ao gerente-geral do Pab Justiça Federal da CAIXA para que adote as providências necessárias à transferência dos valores depositados nos autos, consoante as seguintes diretrizes:
1) dos honorários de sucumbência, depositados na conta judicial nº 0829/005/86449194-6, e dos honorários contratuais, no valor de R$ 2.258,00, depositados na conta judicial nº 0829/005/86449193-8, em favor da sociedade Mário Marcondes Nascimento Júnior Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 30.656.030/0001-11, observados os seguintes dados bancários: banco Nu Pagamentos S.A (0260), conta nº 59611929-3 e agência nº 0001; e
2) do remanescente depositado na conta judicial nº 0829/005/86449193-8 (principal) em favor da Exequente, ISAIAS ALMEIDA, CPF: 125.380.007-34, observados os seguintes dados bancários: Caixa Econômica Federal, agência nº 1539 e conta corrente nº 000589923937-5.
Cumpra-se. Intime-se a parte-Exequente para ciência.
Confirmadas as referidas transferências e nada mais havendo, darei por cumprida a obrigação de pagar decorrente do título executivo judicial constituído nos autos, com fulcro no art. 924, II c/c art. 771, do NCPC. Neste caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.