Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5097824-59.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 93: Indefiro o pedido de expedição de ofícios para as empresas privadas Ifood, Uber, Uber Eats e demais, tendo em vista o seu caráter excepcional, nos termos do artigo 4º, inciso III, alínea "d", da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018), já que este processo não foi ajuizado com fins de apuração de infração penal.
À CEF para que indique novo endereço, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC.