Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5055425-78.2025.4.02.5101 distribuido para GABINETE 23 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 08/04/2026.
10/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/04/2026, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5055425-78.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 29: Ante a apelação interposta pela executada/embargante, à CEF para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 183 e 1010, § 1º).
Não sendo suscitadas as questões previstas no §1º do art. 1009 do CPC, remetam-se ao Eg. TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Do contrário, dê-se vista à recorrente, por quinze dias úteis, para manifestação.
Após, subam.
12/03/2026, 00:00
Mero expediente
11/03/2026, 08:09
Petição (Apelação)
05/03/2026, 23:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5055425-78.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: DANIELA SILVEIRA DE CASTRO
ADVOGADO(A): ADRIANA MARIA HADDAD DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ082606)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO E JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO1. Custas na forma da Lei nº 9.289/96. Condeno a embargante no pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. Publique-se. Intimem-se. Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
06/02/2026, 00:00
Improcedência
05/02/2026, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5055425-78.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: DANIELA SILVEIRA DE CASTRO
ADVOGADO(A): ADRIANA MARIA HADDAD DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ082606)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 9: Manifeste-se a embargante sobre a impugnação da CEF, especificando justificadamente as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
À embargada/CEF para que especifique as provas, justificando-as.
Os meios de prova documentais deverão ser juntados nesse prazo.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.