Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5003870-08.2024.4.02.5117 distribuido para GABINETE 16 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 01/08/2025.
04/08/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
01/08/2025, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003870-08.2024.4.02.5117/RJ RELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMO
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 77 - 26/06/2025 - RECURSO ADESIVO
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003870-08.2024.4.02.5117/RJ
AUTOR: FERREIRA VEICULOS DE SAO GONCALO LTDA
ADVOGADO(A): PAULO ARAUJO DO MONTE (OAB RJ108723)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação da parte ré (evento 68).
Se o recorrido impugnar decisão interlocutória não agravável ou oferecer apelação adesiva, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a impugnação ou apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, nos termos, respectivamente, dos artigos 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, do CPC.
Apresentada a manifestação, ou após o transcurso do prazo legal de apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003870-08.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: FERREIRA VEICULOS DE SAO GONCALO LTDA
ADVOGADO(A): PAULO ARAUJO DO MONTE (OAB RJ108723)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isto posto, e na forma do art. 487, inciso I, do CPC: - JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento de 80% (oitenta por cento) do valor de R$ 228.353,00 (duzentos e vinte e oito mil, trezentos e cinquenta e três reais) à parte autora, a título de danos materiais, atualizados monetariamente pelos índices do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, desde o desconto, e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação (artigos 405 e 406 do Código Civil); e - JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos morais. Em razão da sucumbência mínimo, condeno a parte ré ao pagamento de custas e de 10% do valor da condenação a título de honorários sucumbenciais (art. 86, § único, CPC). Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.