Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002288-07.2023.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
No evento 101, PET1, a parte Exequente requer o uso do Sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), disponibilizado pelo CNJ, que atua no cruzamento de informações de diferentes bases de dados governamentais.
Nesse sentido, quando frustradas as medidas executivas ordinárias e ausentes ou não localizados bens passíveis de garantir a execução, uma vez que devem ser considerados todos os meios possíveis para efetivar a execução, permite-se a consulta de bens por meio do Sistema SNIPER.
No caso em tela, verifico que ocorreram sucessivas tentativas de penhora de bens de propriedade da parte ré, porém, todas mostraram-se ineficazes para a satisfação do débito em execução.
Assim, DEFIRO a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), a fim de realizar pesquisas pertinentes aos fins da presente execução, atinentes ao Executado PAULO CESAR DOS PASSOS.
Juntadas ao processo as informações coletadas, deverá ser incluído sigilo em relação a tais documentos.
Após, intime-se a parte Exequente para vistas dos autos, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, visando ao prosseguimento da execução.
Restando a negativa a consulta, fica ciente desde já a Exequente de que os presentes autos serão suspensos na forma do art. 921 do CPC.