SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
OAB/RJ 082723·CPF·Representa: Autor
DANIELLE DE ALEXANDRE LOURENÇO
OAB/RJ 116610·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO PAZ CORTEZ CONTREIRAS
OAB/RJ 081857·CPF·Representa: Autor
MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO
OAB/RJ 073735·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
06/10/2025, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0032992-88.2013.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PAZ CORTEZ CONTREIRAS (OAB RJ081857)
ADVOGADO(A): JORGE RUBEM FOLENA DE OLIVEIRA (OAB RJ076277)
ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA HEFFER (OAB RJ122970)
SENTENÇA
Ante o pagamento integral do débito, DECRETO A EXTINÇÃO do processo de execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
11/09/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/09/2025, 20:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0032992-88.2013.4.02.5101/RJ RELATOR: QUEZIA JEMIMA CUSTODIO NETO DA SILVA REIS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 92 - 05/09/2025 - RESPOSTA
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0032992-88.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PAZ CORTEZ CONTREIRAS (OAB RJ081857)
ADVOGADO(A): JORGE RUBEM FOLENA DE OLIVEIRA (OAB RJ076277)
ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA HEFFER (OAB RJ122970)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 80 - diante do exposto, oficie-se ao Gerente Geral da agência nº 0625 da Caixa Econômica Federal solicitando a transferência do saldo existente na conta judicial nº 0625.635.00051127-6 (evento nº 73) para a seguinte conta:
BENEFICIÁRIO: Associação dos Advogados da Caixa Econômica Federal – ADVOCEF, CNPJ: 37.174.109/0001-55, BANCO: Caixa Econômica Federal (104), AGÊNCIA: 0647, OPERAÇÃO: 003, CONTA CORRENTE PESSOA JURÍDICA NÚMERO: 10.450-0.
Após, intime-se a unidade externa (Caixa Econômica Federal - agência nº 0625-4 - PAB Justiça Federal Rio de Janeiro), através do sistema e-Proc, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução.
14/08/2025, 00:00
Outras Decisões
13/08/2025, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0032992-88.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 73 - dê-se vista à CEF do comprovante de pagamento juntado.
Nada mais sendo requerido, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução.
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
07/08/2025, 20:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0032992-88.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos.
30/07/2025, 00:00
Mero expediente
29/07/2025, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0032992-88.2013.4.02.5101/RJ
AUTOR: SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PAZ CORTEZ CONTREIRAS (OAB RJ081857)
ADVOGADO(A): JORGE RUBEM FOLENA DE OLIVEIRA (OAB RJ076277)
ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA HEFFER (OAB RJ122970)
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe da presente demanda para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
À Secretaria para as devidas anotações.
Intime-se a parte executada, na pessoa do advogado, para que proceda ao pagamento do débito (honorários advocatícios), conforme cálculos juntados pela Caixa Econômica Federal na peça do evento n.º 57.
Deve-se observar que, no caso de não ser efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe art. 523, § 1º, do CPC.
03/07/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
02/07/2025, 19:39
Mero expediente
02/07/2025, 15:46
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/07/2025, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0032992-88.2013.4.02.5101/RJ
AUTOR: SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PAZ CORTEZ CONTREIRAS (OAB RJ081857)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência do retorno dos autos e eventual requerimento do que porventura for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0032992-88.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PAZ CORTEZ CONTREIRAS (OAB RJ081857)
ADVOGADO(A): JORGE RUBEM FOLENA DE OLIVEIRA (OAB RJ076277)
ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA HEFFER (OAB RJ122970)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 80 - diante do exposto, oficie-se ao Gerente Geral da agência nº 0625 da Caixa Econômica Federal solicitando a transferência do saldo existente na conta judicial nº 0625.635.00051127-6 (evento nº 73) para a seguinte conta:
BENEFICIÁRIO: Associação dos Advogados da Caixa Econômica Federal – ADVOCEF, CNPJ: 37.174.109/0001-55, BANCO: Caixa Econômica Federal (104), AGÊNCIA: 0647, OPERAÇÃO: 003, CONTA CORRENTE PESSOA JURÍDICA NÚMERO: 10.450-0.
Após, intime-se a unidade externa (Caixa Econômica Federal - agência nº 0625-4 - PAB Justiça Federal Rio de Janeiro), através do sistema e-Proc, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução.
14/08/2025, 00:00
Outras Decisões
13/08/2025, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0032992-88.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 73 - dê-se vista à CEF do comprovante de pagamento juntado.
Nada mais sendo requerido, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução.
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
07/08/2025, 20:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0032992-88.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos.
30/07/2025, 00:00
Mero expediente
29/07/2025, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0032992-88.2013.4.02.5101/RJ
AUTOR: SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PAZ CORTEZ CONTREIRAS (OAB RJ081857)
ADVOGADO(A): JORGE RUBEM FOLENA DE OLIVEIRA (OAB RJ076277)
ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA HEFFER (OAB RJ122970)
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe da presente demanda para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
À Secretaria para as devidas anotações.
Intime-se a parte executada, na pessoa do advogado, para que proceda ao pagamento do débito (honorários advocatícios), conforme cálculos juntados pela Caixa Econômica Federal na peça do evento n.º 57.
Deve-se observar que, no caso de não ser efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe art. 523, § 1º, do CPC.
03/07/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
02/07/2025, 19:39
Mero expediente
02/07/2025, 15:46
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/07/2025, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0032992-88.2013.4.02.5101/RJ
AUTOR: SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PAZ CORTEZ CONTREIRAS (OAB RJ081857)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência do retorno dos autos e eventual requerimento do que porventura for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
30/06/2025, 00:00
Mero expediente
27/06/2025, 19:44
Recebimento
26/06/2025, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032992-88.2013.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00329928820134025101/RJ) RELATOR: MARCUS ABRAHAM
APELANTE: SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA HEFFER (OAB RJ122970)
ADVOGADO(A): JORGE RUBEM FOLENA DE OLIVEIRA (OAB RJ076277)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 72 - 28/05/2025 - Recurso Extraordinário não admitido
Evento 70 - 28/05/2025 - Recurso Especial não admitido
30/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/10/2018, 17:53
Improcedência
21/08/2018, 18:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/08/2018, 13:59
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente