Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5041023-26.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DOS EMBARGOS MONITÓRIOS e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, para reconhecer a dívida e constituir, de pleno direito, o título executivo judicial pelo valor de R$ 161.898,14 (cento e sessenta e um mil, oitocentos e noventa e oito reais e quatorze centavos), devidamente atualizado na forma contratual até o efetivo pagamento, nos termos do artigo 702, §8º do CPC. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Prossiga-se na fase de cumprimento de sentença, nos termos da legislação processual vigente.
28/04/2026, 00:00
Improcedência
27/04/2026, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5041023-26.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe da presente demanda para MONITÓRIA COM EMBARGOS.
À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Evento n.º 187 - Recebo os embargos à ação monitória, suspendendo a eficácia do mandado inicial, a teor do art. 702, § 4º, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu/embargante.
Intime-se a Caixa Econômica Federal para que se manifeste sobre os embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, § 5°, do CPC).
Após, voltem os autos conclusos.
10/04/2026, 00:00
Mero expediente
09/04/2026, 11:31
Mero expediente
04/03/2026, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5041023-26.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o deferimento da citação da ré Dejane Neves de Souza por edital (evento n.º 167), esclareça a Caixa Econômica Federal o requerimento formulado na peça do evento n.º 171. Prazo: 5 (cinco) dias.
Silente ou nada requerido, aguarde-se o decurso do prazo do edital n.º 510017720588 (evento n.º 168), sobrestando-se o feito.
25/11/2025, 00:00
Mero expediente
24/11/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
MONITÓRIA Nº 5041023-26.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: DEJANE NEVES DE SOUZA
EDITAL Nº 510017720588
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS, na forma abaixo:
A DOUTORA VIVIAN MACHADO SIQUEIRA, JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER, a todos os que virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, com prazo de 20 dias (art. 257,III, do CPC), que por este Juízo e Secretaria, tramitam os autos da ação AÇÃO MONITÓRIA nº 5041023-26.2024.4.02.5101 em que são partes como autor CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e como réu DEJANE NEVES DE SOUZA, CPF: 34814485204 e, constando nos autos que o réu se encontra em lugar incerto e não sabido, tem o presente EDITAL a finalidade de CITAR DEJANE NEVES DE SOUZA para que pague o débito de R$ 161.898,14 (cento e sessenta e um mil, oitocentos e noventa e oito reais e quatorze centavos), acrescido de 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do fim do prazo deste Edital, ou ofereça embargos, nos termos dos arts. 701 e 702 do CPC. Se, no prazo de 15 (quinze) dias não for realizado o pagamento e não forem opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Caso seja efetuado o pagamento no prazo assinado, o réu ficará isento de custas. Será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de eventuais terceiros, passei o presente, que será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, como determina a Lei. Fiquem cientes de que este Juízo funciona na Av. Rio Branco, 243 – 8º andar – Anexo II – Centro – Rio de Janeiro – RJ – 2ª Vara Federal – no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro aos 04/11/2025. Eu, Kelly Meire Peixoto Menezes, Diretora de Secretaria, mandei digitar e conferi.
05/11/2025, 00:00
Outras Decisões
22/10/2025, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5041023-26.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista a CEF, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos.