Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004862-15.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MOISES BARBOSA
ADVOGADO(A): JEAN CARLOS NOVAES MOREIRA (OAB RJ001548)
DESPACHO/DECISÃO
O decisum proferido nos Embargos à Execução fixou o valor exequendo em R$ 112.273,07, atualizados até dezembro de 2017 (evento 102, SENT1 e evento 102, CERT2).
A exequente apresentou cálculos exequendos no valor de R$ 493.858,40, atualizados até fevereiro de 2025 (evento 364, PET2).
A penhora on line restou infrutífera (evento 341, SISBAJUD1).
O imóvel do executado (Matrícula 69.650 - Rua Barão de Ubá, 247, Praça da Bandeira, Rio de Janeiro/RJ), com certidão no 11º Registro de Imóveis, foi avaliado em R$ 900.000,00, em 13/01/2023 (evento 211, LAUDO2).
Sentença proferida nos Embargos de Terceiro nº 5081947-16.2023.4.02.5101 ajuizados por FLAVIA FERREIRA BARBOSA - coproprietária do imóvel penhorado, para julgar procedente o pedido de impenhorabilidade e determinar o cancelamento das constrições, por se tratar de bem de família (evento 290, SENT1) e que transitou em julgado (evento 323, DESPADEC3, evento 323, CERT4).
Decisão para penhora do veículo Jeep Grand Cherokee (Placa KRA5522), com nomeação do executado como depositário (evento 357, DESPADEC1).
Esse veículo é objeto objeto da restrição de transferência (evento 350, RENAJUD1) e do termo de penhora (evento 366, TERMOPENH1).
Decisões do Juízo para intimar a CEF para esclarecer seu interesse na penhora dos direitos de aquisição desse veículo (evento 38, DESPADEC1 e evento 48, DESPADEC1 e evento 347, DESPADEC1), porque é objeto de alienação fiduciária em garantia (evento 39, RENAJUD2 e evento 39, RENAJUD3).
Petição da CEF em que não informou sobre seu interesse na penhora dos direitos de aquisição desse veículo (evento 46, PET1 e evento 52, PET1 e evento 354, PET1), mas apenas sobre o próprio veículo.
Petição do executado em que pediu a avaliação indireta do veículo penhorado pelo valor de mercado, com dedução obrigatória dos encargos de IPVA e multas; e reiterou o oferecimento à penhora do bem imóvel rural, situado no município de Itacoatiara/AM, com área total de 253.796 m² (evento 380, PET1), conforme certidão do RGI (evento 380, ANEXO3).
Petição do executado em que alegou a alienação do veículo penhorado Jeep Grand Cherokee (Placa KRA5522) (evento 383, PET1), em 15.04.2009, conforme documento (evento 50, ANEXO4).
Petição da CEF em que alegou a fraude à execução do veículo penhorado (evento 389, PET1).
Petição do executado em que afirmou que o Veículo Jeep Grand Cherokee (Placa KRA5522) está novamente na sua posse na Rua Barão de Ubá, nº 247, Praça da Bandeira, RJ, CEP 20.260-050, para ser avaliado, mas que há dívidas de IPVA e multas; para reafirmar a inexistência de fraude à execução na alienação do veículo I/Audi A4 2.0T 180 HP, placa EKL2800, ano/modelo 2009/2010, - objeto da restrição de transferência (evento 39, RENAJUD4 e evento 39, RENAJUD5), e também a ausência de fraude na alienação do eículo Jeep Grand Cherokee (Placa KRA5522) objeto da alienação fiduciária em garantia; e para reiterar o oferecimento à penhora do bem imóvel rural, situado no município de Itacoatiara/AM, com área total de 253.796 m²; pede o levantamento da constrição sobre o veículo I/Audi A4 2.0T 180 HP, placa EKL2800, ano/modelo 2009/2010; e reiterou o pedido de avaliação indireta do Veículo Jeep Grand Cherokee - Placa KRA5522 (evento 391, PET1).
É o relatório. Decido.
Quanto ao veículo Veículo Jeep Grand Cherokee (Placa KRA5522), a CEF deve esclarecer, de forma objetiva, seu interesse na penhora dos direitos de aquisição, porque ele foi alienado fiduciariamente, para, em caso positivo, posterior determinação de retificação do termo de penhora, sem prejuízo da expedição de mandado de avaliação no endereço do executado, haja vista que ele informou estar na posse desse bem e que ele possui dívidas de IPVA e multas (evento 391, PET1).
Não há como reconhecer a suposta fraude à execução pela desmentida alienação desse veículo, ao menos, até a efetiva diligência de sua avaliação a ser efetuada pelo oficial de justiça, haja vista que possui atribuição legal para tanto, inclusive, para apreciar as condições de preservação atual do veículo.
Logo, o pedido do executado para avaliação de forma indireta do veículo deve ser indeferido.
Não obstante, o executado deve apresentar, desde logo, a comprovação das alegadas multas e débitos de IPVA desse veículo.
Sem prejuízo, a CEF deve manifestar interesse na penhora do bem imóvel rural, situado no município de Itacoatiara/AM, com área total de 253.796 m² oferecido pelo executado no evento 380, PET1 (evento 380, ANEXO3).
Quanto ao veículo I/Audi A4 2.0T 180 HP, placa EKL2800, ano/modelo 2009/2010 - objeto da restrição de transferência (evento 39, RENAJUD4, evento 39, RENAJUD5), a CEF ainda deve esclarecer o interesse na penhora, haja vista as diversas restrições desse veículo determinadas por outros Juízos ( evento 350, RENAJUD2).
Em face do exposto:
I- Expeça-se mandado de avaliação do veículo Jeep Grand Cherokee (Placa KRA5522) - Rua Barão de Ubá, nº 247, Praça da Bandeira, RJ, CEP 20.260-050 que o executado informa se encontrar na sua posse (evento 391, PET1) - objeto da restrição de transferência e de alienação fiduciária em garantia (evento 39, RENAJUD2 e evento 39, RENAJUD3);
II- INDEFIRO O PEDIDO DO EXECUTADO para avaliação indireta do veículo Jeep Grand Cherokee (Placa KRA5522);
III- Sem prejuízo, INTIME-SE O EXECUTADO para que, no prazo de 15 dias, comprove as supostas multas perante o órgão de trânsito e as supostas dívidas de IPVA do veículo penhorado Jeep Grand Cherokee (Placa KRA5522);
III- Sem prejuízo, INTIME-SE A CEF para que, no prazo de 15 dias:
I.A- manifeste-se sobre o interesse na penhora dos direitos de aquisição do veículo Jeep Grand Cherokee (Placa KRA5522), objeto da alienação fiduciária em garantia (evento 39, RENAJUD2 e evento 39, RENAJUD3), para fins de retificação do termo de penhora;
I.B- esclareça sobre o interesse na penhora do bem imóvel rural, situado no município de Itacoatiara/AM, com área total de 253.796 m², que foi oferecido pelo executado (evento 380, ANEXO3);
I.C- informe se há interesse na penhora do veículo I/Audi A4 2.0T 180 HP, placa EKL2800, ano/modelo 2009/2010 - objeto da restrição de transferência (evento 39, RENAJUD4, evento 39, RENAJUD5), haja vista as diversas restrições desse veículo determinadas por outros Juízos ( evento 350, RENAJUD2);
I.D- indique outros bens do executado passíveis de penhora, haja vista que a penhora on line sobre o saldo das contas bancárias restou infrutífera (evento 341, SISBAJUD1), e que os bens indicados até o momento são insuficientes para a garantia integral do valor exequendo.
Intimem-se.