Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0052829-52.2015.4.02.5104/RJ RELATOR: FERNANDA PICCININ LEITE
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 356 - 08/10/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Evento 348 - 02/10/2025 - Decisão interlocutória
Evento 259 - 14/03/2024 - PETIÇÃO
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0052829-52.2015.4.02.5104/RJ RELATOR: FERNANDA PICCININ LEITE
EXEQUENTE: JORGE HEITOR AMORIM DA ROCHA
ADVOGADO(A): WELLINGTON ESTEVAM DE OLIVEIRA (OAB RJ183882)
ADVOGADO(A): IANE KRAUCS (OAB RJ198185)
EXEQUENTE: ROSANE DE FATIMA FERREIRA DA ROCHA
ADVOGADO(A): WELLINGTON ESTEVAM DE OLIVEIRA (OAB RJ183882)
ADVOGADO(A): IANE KRAUCS (OAB RJ198185)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 356 - 08/10/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
15/10/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/10/2025, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0052829-52.2015.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: JORGE HEITOR AMORIM DA ROCHA
ADVOGADO(A): WELLINGTON ESTEVAM DE OLIVEIRA (OAB RJ183882)
ADVOGADO(A): IANE KRAUCS (OAB RJ198185)
EXEQUENTE: ROSANE DE FATIMA FERREIRA DA ROCHA
ADVOGADO(A): WELLINGTON ESTEVAM DE OLIVEIRA (OAB RJ183882)
ADVOGADO(A): IANE KRAUCS (OAB RJ198185)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o requerido na petição do evento 346 e considerando que a procuração anexa à referida petição confere poderes aos advogados dos exequentes para receber e dar quitação, DEFIRO a transferência do crédito do valor de R$ 11.016,06 (diferença apurada no evento 276) e do valor de R$ 1.101,60 (montante apurado a título de multa no evento 286) para a conta bancária de titularidade do advogado da parte autora, para que este repasse o valor ao seu cliente.
Intime-se, via Eproc, a Gerência da CEF, agência 4375 em Volta Redonda, solicitando que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue e comprove, a transferência parcial do saldo da conta nº 4375.005.86404009-3 (evento 259, GUIADEP2), no valor de R$ 12.117,66 (que representa a soma de R$ 11.016,06 + R$ 1.101,60), com seus respectivos acréscimos legais, para a conta corrente indicada no evento 346 ("Banco 0260 - Nu Pagamentos S.A. / Agência: 0001 / Conta Corrente: 88647010-8 / CPF: 080.447.037-56 / TITULAR: Wellington Estevam de Oliveira).
Comprovada a transferência em questão, intime-se as partes exequentes para ciência pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após a parte exequente receber a parte que lhe cabe e, Considerando que o art. 188, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região prevê que “O pagamento de valores devidos a entes públicos prescinde da expedição de alvará e será feito: (...) II - por autorização judicial de apropriação do depósito, no caso de valores destinados à Caixa Econômica Federal ou outro banco depositário”, AUTORIZO desde já que a CEF se aproprie do saldo remanescente da conta nº 4375.005.86404009-3 (evento 259, GUIADEP2), com seus respectivos acréscimos legais, e comprove o levantamento de tal crédito nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
03/10/2025, 00:00
Outras Decisões
02/10/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0052829-52.2015.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: JORGE HEITOR AMORIM DA ROCHA
ADVOGADO(A): WELLINGTON ESTEVAM DE OLIVEIRA (OAB RJ183882)
ADVOGADO(A): IANE KRAUCS (OAB RJ198185)
EXEQUENTE: ROSANE DE FATIMA FERREIRA DA ROCHA
ADVOGADO(A): WELLINGTON ESTEVAM DE OLIVEIRA (OAB RJ183882)
ADVOGADO(A): IANE KRAUCS (OAB RJ198185)
DESPACHO/DECISÃO
Neste processo resta apenas a liberação de valores, nos termos fixados na decisão do evento 286, para que haja a sua baixa e arquivamento.
Os exequentes JORGE HEITOR AMORIM DA ROCHA e ROSANE DE FATIMA FERREIRA DA ROCHA foram devidamente intimados por 3 (três) vezes nas pessoas de seus advogados (eventos 296, 302 e 317) para que informassem número de conta bancária de sua titularidade para que houvesse transferência do crédito deste processo em seu favor.
Ante o não atendimento de tal determinação, no evento 324 houve a determinação de intimação dos exequentes por mandados para o fim acima descrito, porém os mandados retornaram com diligências negativas, apesar de terem sido dirigidos para os endereços indicados pelos exequentes neste processo.
É ônus legal das partes manter atualizados os seus endereços nos processos judiciais, ainda que nos casos de modificações temporárias de endereços, prevendo o parágrafo único do art. 274, p.u., do CPC/2015 que:
“Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.”
Assim sendo, malgrado as certidões dos eventos 333, 336 e 338, reputo válidas as diligências de intimações dos exequentes (eventos 329 e 330), na forma do parágrafo único do art. 274, p.u., do CPC/2015.
Considerando que há vedação ao arquivamento de processos com saldos existentes em contas de depósitos judiciais, intimem-se novamente os exequentes, via Eproc, para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, atendam ao determinado no evento 296, sob pena de devolução dos valores creditados à CEF e a baixa definitiva do processo.
01/09/2025, 00:00
Mero expediente
29/08/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0052829-52.2015.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: JORGE HEITOR AMORIM DA ROCHA
ADVOGADO(A): WELLINGTON ESTEVAM DE OLIVEIRA (OAB RJ183882)
ADVOGADO(A): IANE KRAUCS (OAB RJ198185)
EXEQUENTE: ROSANE DE FATIMA FERREIRA DA ROCHA
ADVOGADO(A): WELLINGTON ESTEVAM DE OLIVEIRA (OAB RJ183882)
ADVOGADO(A): IANE KRAUCS (OAB RJ198185)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que até o momento a parte exequente não cumpriu o determinado no despacho do evento 296, DETERMINO a expedição de mandados para intimação pessoal da parte exequente (JORGE HEITOR AMORIM DA ROCHA e ROSANE DE FATIMA FERREIRA DA ROCHA) para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe número de conta bancária de sua titularidade para que haja transferência do crédito deste processo em seu favor.
Com o cumprimento da determinação acima, proceda a Secretaria nos termos do Despacho do evento 310, a partir do 3º parágrafo.
03/07/2025, 00:00
Mero expediente
02/07/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0052829-52.2015.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: JORGE HEITOR AMORIM DA ROCHA
ADVOGADO(A): WELLINGTON ESTEVAM DE OLIVEIRA (OAB RJ183882)
ADVOGADO(A): IANE KRAUCS (OAB RJ198185)
EXEQUENTE: ROSANE DE FATIMA FERREIRA DA ROCHA
ADVOGADO(A): WELLINGTON ESTEVAM DE OLIVEIRA (OAB RJ183882)
ADVOGADO(A): IANE KRAUCS (OAB RJ198185)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para o fim descrito pelo advogado da parte exequente no evento 315.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0052829-52.2015.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: JORGE HEITOR AMORIM DA ROCHA
ADVOGADO(A): WELLINGTON ESTEVAM DE OLIVEIRA (OAB RJ183882)
ADVOGADO(A): IANE KRAUCS (OAB RJ198185)
EXEQUENTE: ROSANE DE FATIMA FERREIRA DA ROCHA
ADVOGADO(A): WELLINGTON ESTEVAM DE OLIVEIRA (OAB RJ183882)
ADVOGADO(A): IANE KRAUCS (OAB RJ198185)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o requerido na petição do evento 346 e considerando que a procuração anexa à referida petição confere poderes aos advogados dos exequentes para receber e dar quitação, DEFIRO a transferência do crédito do valor de R$ 11.016,06 (diferença apurada no evento 276) e do valor de R$ 1.101,60 (montante apurado a título de multa no evento 286) para a conta bancária de titularidade do advogado da parte autora, para que este repasse o valor ao seu cliente.
Intime-se, via Eproc, a Gerência da CEF, agência 4375 em Volta Redonda, solicitando que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue e comprove, a transferência parcial do saldo da conta nº 4375.005.86404009-3 (evento 259, GUIADEP2), no valor de R$ 12.117,66 (que representa a soma de R$ 11.016,06 + R$ 1.101,60), com seus respectivos acréscimos legais, para a conta corrente indicada no evento 346 ("Banco 0260 - Nu Pagamentos S.A. / Agência: 0001 / Conta Corrente: 88647010-8 / CPF: 080.447.037-56 / TITULAR: Wellington Estevam de Oliveira).
Comprovada a transferência em questão, intime-se as partes exequentes para ciência pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após a parte exequente receber a parte que lhe cabe e, Considerando que o art. 188, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região prevê que “O pagamento de valores devidos a entes públicos prescinde da expedição de alvará e será feito: (...) II - por autorização judicial de apropriação do depósito, no caso de valores destinados à Caixa Econômica Federal ou outro banco depositário”, AUTORIZO desde já que a CEF se aproprie do saldo remanescente da conta nº 4375.005.86404009-3 (evento 259, GUIADEP2), com seus respectivos acréscimos legais, e comprove o levantamento de tal crédito nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
03/10/2025, 00:00
Outras Decisões
02/10/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0052829-52.2015.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: JORGE HEITOR AMORIM DA ROCHA
ADVOGADO(A): WELLINGTON ESTEVAM DE OLIVEIRA (OAB RJ183882)
ADVOGADO(A): IANE KRAUCS (OAB RJ198185)
EXEQUENTE: ROSANE DE FATIMA FERREIRA DA ROCHA
ADVOGADO(A): WELLINGTON ESTEVAM DE OLIVEIRA (OAB RJ183882)
ADVOGADO(A): IANE KRAUCS (OAB RJ198185)
DESPACHO/DECISÃO
Neste processo resta apenas a liberação de valores, nos termos fixados na decisão do evento 286, para que haja a sua baixa e arquivamento.
Os exequentes JORGE HEITOR AMORIM DA ROCHA e ROSANE DE FATIMA FERREIRA DA ROCHA foram devidamente intimados por 3 (três) vezes nas pessoas de seus advogados (eventos 296, 302 e 317) para que informassem número de conta bancária de sua titularidade para que houvesse transferência do crédito deste processo em seu favor.
Ante o não atendimento de tal determinação, no evento 324 houve a determinação de intimação dos exequentes por mandados para o fim acima descrito, porém os mandados retornaram com diligências negativas, apesar de terem sido dirigidos para os endereços indicados pelos exequentes neste processo.
É ônus legal das partes manter atualizados os seus endereços nos processos judiciais, ainda que nos casos de modificações temporárias de endereços, prevendo o parágrafo único do art. 274, p.u., do CPC/2015 que:
“Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.”
Assim sendo, malgrado as certidões dos eventos 333, 336 e 338, reputo válidas as diligências de intimações dos exequentes (eventos 329 e 330), na forma do parágrafo único do art. 274, p.u., do CPC/2015.
Considerando que há vedação ao arquivamento de processos com saldos existentes em contas de depósitos judiciais, intimem-se novamente os exequentes, via Eproc, para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, atendam ao determinado no evento 296, sob pena de devolução dos valores creditados à CEF e a baixa definitiva do processo.
01/09/2025, 00:00
Mero expediente
29/08/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0052829-52.2015.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: JORGE HEITOR AMORIM DA ROCHA
ADVOGADO(A): WELLINGTON ESTEVAM DE OLIVEIRA (OAB RJ183882)
ADVOGADO(A): IANE KRAUCS (OAB RJ198185)
EXEQUENTE: ROSANE DE FATIMA FERREIRA DA ROCHA
ADVOGADO(A): WELLINGTON ESTEVAM DE OLIVEIRA (OAB RJ183882)
ADVOGADO(A): IANE KRAUCS (OAB RJ198185)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que até o momento a parte exequente não cumpriu o determinado no despacho do evento 296, DETERMINO a expedição de mandados para intimação pessoal da parte exequente (JORGE HEITOR AMORIM DA ROCHA e ROSANE DE FATIMA FERREIRA DA ROCHA) para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe número de conta bancária de sua titularidade para que haja transferência do crédito deste processo em seu favor.
Com o cumprimento da determinação acima, proceda a Secretaria nos termos do Despacho do evento 310, a partir do 3º parágrafo.
03/07/2025, 00:00
Mero expediente
02/07/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0052829-52.2015.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: JORGE HEITOR AMORIM DA ROCHA
ADVOGADO(A): WELLINGTON ESTEVAM DE OLIVEIRA (OAB RJ183882)
ADVOGADO(A): IANE KRAUCS (OAB RJ198185)
EXEQUENTE: ROSANE DE FATIMA FERREIRA DA ROCHA
ADVOGADO(A): WELLINGTON ESTEVAM DE OLIVEIRA (OAB RJ183882)
ADVOGADO(A): IANE KRAUCS (OAB RJ198185)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para o fim descrito pelo advogado da parte exequente no evento 315.
30/05/2025, 00:00
Outras Decisões
29/05/2025, 14:50
Mero expediente
18/03/2025, 16:02
Mero expediente
14/01/2025, 00:18
Outras Decisões
26/10/2024, 00:07
Outras Decisões
22/08/2024, 20:51
Outras Decisões
16/04/2024, 22:22
Mero expediente
07/11/2023, 21:11
Mero expediente
25/09/2023, 16:26
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/07/2023, 20:38
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/06/2023, 16:11
Outras Decisões
09/05/2023, 17:57
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/04/2023, 11:36
Outras Decisões
14/03/2023, 19:48
Mero expediente
14/02/2023, 16:14
Mero expediente
20/10/2022, 15:28
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/10/2022, 19:25
Mero expediente
30/08/2022, 19:49
Outras Decisões
28/07/2022, 17:16
Mero expediente
21/06/2022, 16:25
Outras Decisões
28/04/2022, 16:12
Outras Decisões
22/02/2022, 17:12
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)