Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5122166-42.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A CEF ajuizou a execução em face de FLAVIA SANTOS PICCIRILLO para pagamento do valor de R$ 64.788,85, atualizados até 20.10.2021 (evento 1, INIC1 e evento 1, CALC3).
A execução fundamento-se no contrato de compra e venda e mútuo nº 0000009964604539, na modalidade de empréstimo consignado, que foi fimado pela executada com o BANCO PAN, cujo crédito foi posteriormente cedido para a CEF.
A executada não foi citada, porque não foi encontrada nas diversas diligências (evento 9, CERT1, evento 25, CERT1, evento 36, CERT1, evento 48, CERT1, evento 65, CERT1, evento 111, AR1, evento 114, CERT1, evento 126, AR1, evento 127, AR1, evento 151, CERT1, evento 166, CERT1, evento 191, CERT1).
As diligências para busca de novos endereços da executada já foram efetuadas perante a NATURGY (evento 179, INF1), o CNIS (evento 180, CNIS1) e via RENAJUD (evento 180, RENAJUD2 e evento 180, RENAJUD3), via SISBAJUD (evento 101, SISBAJUD1).
É o relatório do necessário. Determino:
I- INTIME-SE A CEF para, no prazo de 15 dias, e sob pena de extinção:
I.A- apresentar planilha com os cálculos atualizados do valor exequendo, haja vista o tempo decorrido desde a juntada dos cálculos atualizados até outubro de 2021 (evento 1, CALC3);
I.B- indicar o novo endereço que possibilite a citação dos executados ou requerer a citação por edital.
II- Em caso de resposta da CEF ao item I acima, com a apresentação de cálculos exequendos atualizados e novo endereço, CITE-SE A EXECUTADA, para pagamento no prazo de 3 dias, nos termos do art. 829 do CPC, conforme decisão (evento 4, DESPADEC1).
III- Na hipótese de resposta da CEF ao item I acima, com a apresentação de cálculos exequendos atualizados, e pedido para citação por edital, defiro o pedido e determino que a Secretaria proceda à citação da executada, para pagamento do débito no prazo de 3 dias, nos termos do art. 829 do CPC, mediante edital, nos termos do art. 256 e seguintes do CPC, com prazo de vinte dias.
A publicação do edital deve ocorrer na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do CNJ, conforme o artigo 257, II do CPC, sem a necessidade de publicação do edital em jornal local. E o edital deverá conter a advertência de que será nomeado curador especial, em caso de revelia (artigo 257, IV do CPC).
Caso ocorra a revelia (artigo 257, IV do CPC), fica desde já nomeada a DEFENSORIA PÚBLICA para atuar como curadora especial (art. 72, II, do CPC), a qual deverá ser intimada para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta, que poderá ser por negativa geral (artigo 341, parágrafo único do CPC). Deverá esta advertência constar no corpo do edital.