UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
CNPJ
Autor
UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO
OAB/RJ 140937·CPF·Representa: Autor
FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO
OAB/RJ 140937·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
12/12/2025, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075931-80.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
SENTENÇA
JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 526, §3º c/c art. 924, II, do CPC. Sem condenação em honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
05/11/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/11/2025, 20:25
Outras Decisões
20/10/2025, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075931-80.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos eventos 18 e 33, com trânsito em julgado (evento 33 - 16/09/2024), em que condenada a ANS ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da parte contrária.
Na decisão acostada ao evento 54 foi acolhida a impugnação da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS e fixado como valor devido a título de honorários advocatícios a quantia de R$ 29.677,52 (vinte e nove mil seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), atualizada até março de 2025.
Considerando que o excesso à execução apurado perfez R$ 5.151,98 (cinco mil cento e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos), chegou-se ao valor de R$ 515,19 (quinhentos e quinze reais e dezenove centavos) a título de honorários de sucumbência em favor da ANS
Requisitório expedido com bloqueio, tendo sido depositado, nos termos do evento 78, o valor de R$ 30.385,98 (trinta mil trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
No evento 94 foi expedido alvará de levantamento em favor de RENAULT, PURETZ, DA GAMA, PIRES ADVOGADOS - 32.392.352/0001-26, no valor de R$ 29.870,79 (vinte e nove mil oitocentos e setenta reais e setenta e nove centavos), e seus acréscimos legais.
Esse é o relatório. Decido.
1. Determino que a CEF (Agência 4021) efetue a conversão em renda, em favor da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, CPF/CNPJ nº 03.589.068/0001-46, da importância de R$ 515,19 (quinhentos e quinze reais e dezenove centavos), e seus acréscimos legais, relativo ao depósito iniciado em Junho de 2025 na conta nº 4021 / 005 / 13740613-0, referente aos honorários do processo em epígrafe, servindo esta decisão como Ofício
1.1. Sendo necessário, autorizo a abertura de nova conta para possibilitar a imputação determinada.
1.2. Devem ser seguidas as instruções enviadas em anexo (evento 67).
2. Com a confirmação da conversão, dê-se vista à ANS, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para o regular prosseguimento do feito, informando a quitação do débito referente aos honorários.
3. Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença.
Outras Decisões
16/09/2025, 20:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075931-80.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50794165920204025101/RJ) RELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO
EXEQUENTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 94 - 04/08/2025 - Expedição de Alvará
Evento 85 - 16/07/2025 - Ato ordinatório praticado
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075931-80.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
ATO ORDINATÓRIO
Vista à parte para ciência e cumprimento de parte da Decisão/Sentença do Evento retro:
"(...)
Proceda-se à expedição do alvará de levantamento ou do ofício de transferência em nome do patrono da parte exequente, no valor total da quantia requisitada, deduzido o montante de R$ 515,19 (quinhentos e quinze reais e dezenove centavos) devido à ANS.
Após a realização do pagamento ao exequente, efetue-se a conversão em renda do valor de R$ 515,19 (quinhentos e quinze reais e dezenove centavos), correspondente aos honorários de sucumbência, em favor da ANS, conforme as orientações fornecidas pela referida agência.
Cumpridas todas as determinações acima, encaminhem-se os autos conclusos para extinção.
(...)"
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075931-80.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50794165920204025101/RJ) RELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO
EXEQUENTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 78 - 28/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada
Evento 54 - 10/03/2025 - Decisão interlocutória
03/07/2025, 00:00
Outras Decisões
10/03/2025, 20:42
Outras Decisões
10/10/2024, 16:07
Mudança de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075931-80.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos eventos 18 e 33, com trânsito em julgado (evento 33 - 16/09/2024), em que condenada a ANS ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da parte contrária.
Na decisão acostada ao evento 54 foi acolhida a impugnação da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS e fixado como valor devido a título de honorários advocatícios a quantia de R$ 29.677,52 (vinte e nove mil seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), atualizada até março de 2025.
Considerando que o excesso à execução apurado perfez R$ 5.151,98 (cinco mil cento e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos), chegou-se ao valor de R$ 515,19 (quinhentos e quinze reais e dezenove centavos) a título de honorários de sucumbência em favor da ANS
Requisitório expedido com bloqueio, tendo sido depositado, nos termos do evento 78, o valor de R$ 30.385,98 (trinta mil trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
No evento 94 foi expedido alvará de levantamento em favor de RENAULT, PURETZ, DA GAMA, PIRES ADVOGADOS - 32.392.352/0001-26, no valor de R$ 29.870,79 (vinte e nove mil oitocentos e setenta reais e setenta e nove centavos), e seus acréscimos legais.
Esse é o relatório. Decido.
1. Determino que a CEF (Agência 4021) efetue a conversão em renda, em favor da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, CPF/CNPJ nº 03.589.068/0001-46, da importância de R$ 515,19 (quinhentos e quinze reais e dezenove centavos), e seus acréscimos legais, relativo ao depósito iniciado em Junho de 2025 na conta nº 4021 / 005 / 13740613-0, referente aos honorários do processo em epígrafe, servindo esta decisão como Ofício
1.1. Sendo necessário, autorizo a abertura de nova conta para possibilitar a imputação determinada.
1.2. Devem ser seguidas as instruções enviadas em anexo (evento 67).
2. Com a confirmação da conversão, dê-se vista à ANS, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para o regular prosseguimento do feito, informando a quitação do débito referente aos honorários.
3. Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença.
17/09/2025, 00:00
Outras Decisões
16/09/2025, 20:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075931-80.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50794165920204025101/RJ) RELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO
EXEQUENTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 94 - 04/08/2025 - Expedição de Alvará
Evento 85 - 16/07/2025 - Ato ordinatório praticado
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075931-80.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
ATO ORDINATÓRIO
Vista à parte para ciência e cumprimento de parte da Decisão/Sentença do Evento retro:
"(...)
Proceda-se à expedição do alvará de levantamento ou do ofício de transferência em nome do patrono da parte exequente, no valor total da quantia requisitada, deduzido o montante de R$ 515,19 (quinhentos e quinze reais e dezenove centavos) devido à ANS.
Após a realização do pagamento ao exequente, efetue-se a conversão em renda do valor de R$ 515,19 (quinhentos e quinze reais e dezenove centavos), correspondente aos honorários de sucumbência, em favor da ANS, conforme as orientações fornecidas pela referida agência.
Cumpridas todas as determinações acima, encaminhem-se os autos conclusos para extinção.
(...)"
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075931-80.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50794165920204025101/RJ) RELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO
EXEQUENTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 78 - 28/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada
Evento 54 - 10/03/2025 - Decisão interlocutória
03/07/2025, 00:00
Outras Decisões
10/03/2025, 20:42
Outras Decisões
10/10/2024, 16:07
Mudança de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)
10/10/2024, 14:29
Outras Decisões
17/09/2024, 20:31
Recebimento
17/09/2024, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI
APELADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 12/03/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 18/03/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5075931-80.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 125) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS
01/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI
APELADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2023. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 22 de novembro de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma tele presencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n°TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2. Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA AREALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO. Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE ÀPRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016,de 22/04/2020. Apelação Cível Nº 5075931-80.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 18) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
06/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI
APELADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2023. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 27/09/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 03/10/2023, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5075931-80.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 116) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS