Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009200-59.2023.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 138: Na presente Execução por Título Extrajudicial, foram citados apenas os executados JOSE ALEXANDRE DE SOUZA MOREIRA e POSTO JK 2000 LTDA.
Assim, manifeste a CEF se pretende prosseguir com a execução em relação aos executados não citados, requerendo o que entender cabível, no prazo de 15 dias.
II - Em relação aos executados citados, promova-se o Sisbajud, na modalidade "teimosinha", INDEFIRO o requerimento, eis que não perfaz nem mesmo 1 ano da última diligência no sistema de bloqueio, com resultado negativo (Evento 106).