Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5065142-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE LEMOS CORDEIRO
ADVOGADO(A): CHRISTIANE PIRES DO MONTE GOTLIB COSTA (OAB RJ111128)
AUTOR: CLAUDIA DIAS DE SOUSA LEMOS CORDEIRO
ADVOGADO(A): CHRISTIANE PIRES DO MONTE GOTLIB COSTA (OAB RJ111128)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação. Sem condenação em custas. Condeno a parte autora em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, cuja execução ficará suspensa ante a gratuidade de justiça deferida, conforme determina o art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.