Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5105940-54.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: BOOZE BAR LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL AVILA CARDOSO (OAB RJ148665)
ADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS FERRAZ BARBIERI (OAB RJ189896)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA BARBOZA SPARRAPAN (OAB RJ176913)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de BOOZE BAR LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$393.880,15 (trezentos e noventa e três mil, oitocentos e oitenta reais e quinze centavos).
Na presente execução fiscal foi efetuada a penhora da quantia de R$ 34.320,28 (trinta e quatro mil trezentos e vinte reais e vinte e oito centavos), em contas de titularidade da parte executada, a qual foi transferida para a conta judicial n.º 4117 / 635 / 00052381-8.
Citada, a parte executada protocolizou Embargos à Execução através de petição intercorrente (evento 17.1).
Decido.
A Executada, por meio de seus advogados, apresentou petição (evento 41.1) informando a renúncia aos poderes que lhe foram outorgados, em virtude da solicitação de cancelamento de associado junto ao Sindicato de Restaurantes, Bares e Demais Meios de Alimentação do Município do Rio de Janeiro – SINDRIO.
As advogadas Alexandra Barboza Sparrapan e Amanda Almeida dos Santos comunicaram a renúncia, invocando o artigo 112, § 1º, do CPC, tendo ao final requerido que as futuras intimações fossem dirigidas diretamente ao endereço da Executada, aos cuidados do seu sócio.
O Código de Processo Civil estabelece que, constatada a incapacidade postulatória ou a irregularidade da representação da parte, o juiz deve suspender o processo e designar prazo razoável para que o vício seja sanado (art. 76, caput, do CPC).
No caso dos autos, a renúncia ao mandato pelas advogadas da Executada resulta na necessidade de a parte constituir novo procurador para prosseguir na defesa de seus interesses. Embora as advogadas tenham diligenciado a comunicação ao representante legal da empresa, a capacidade postulatória da Executada, BOOZE BAR LTDA, encontra-se irregular.
A ausência de representação judicial válida impede o regular desenvolvimento do processo, tornando imperiosa a intimação pessoal da Executada para regularizar sua situação.
Diante do exposto, determino a intimação pessoal da Executada, BOOZE BAR LTDA (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 22.042.643/0001-30, com sede na Rua Mem de Sá, nº 63, Centro, Rio de Janeiro, RJ – CEP: 20230-150), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, constituindo novo advogado nos autos.
A intimação deverá ser realizada, conforme solicitado pelas renunciantes, no endereço da Executada, devendo ser observados os cuidados para que o mandado/aviso de recebimento seja dirigido ao sócio ou representante legal.
Decorrido o prazo, caso a Executada não constitua novo advogado, voltem os autos conclusos.
Intime-se.