Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001454-18.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 189, PET1 - Trata-se de requerimento da exequente CEF solicitando consulta ao novo sistema CRIPTOJUD e expedição de ofício a diversas corretoras de criptoativos.
Decido.
Apesar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter lançado em agosto de 2025 o novo sistema CRIPTOJUD para busca de bens do devedor relacionado a criptoativos, indefiro o pedido uma vez que este Juízo ainda não possui acesso ao referido sistema.
Por outro lado, tendo em vista que quaisquer verbas que estejam registradas no CPF/CNPJ dos executados aparecem no extrato na consulta via sistema SISBAJUD, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício às corretoras formulado pela exequente CEF.
Dê-se vista à CEF, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Ausente requerimento que demande o prosseguimento do feito, suspenda-se o andamento do feito com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando suspensa a prescrição, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 921 do CPC e da súmula 150 do STF.