Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5089312-58.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: PREMIER 53 ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): EMELY ALVES PEREZ (OAB SP315560)
EXEQUENTE: DC AMERICAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO(A): EMELY ALVES PEREZ (OAB SP315560)
EXEQUENTE: CLFL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): EMELY ALVES PEREZ (OAB SP315560)
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em relação ao crédito/indébito tributário reconhecido, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Cancele-se a requisição nº 24510051797 (Eventos 114.1 e 124.1). Oficie-se, com urgência, a Agência n.º 2234, do Banco do Brasil, para ciência e cumprimento. Após, promova a Secretaria a juntada de extrato atualizado da conta Depósito: 4700131579519, Ag. 2234, bem como adote as demais providências cabíveis pertinentes ao feito. Sem honorários advocatícios. Dê-se ciência à PFN. Tudo cumprido, expeça-se a certidão de inteiro teor, dando-se vista à parte requerente. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.