Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5003897-05.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifico o traslado da sentença proferida nos embargos à execução nº 5055243-92.2025.4.02.5101 (evento 65), a qual rejeitou a pretensão da executada e consolidou o título executivo judicial, reconhecendo a responsabilidade da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pelo pagamento das cotas condominiais e autorizando o levantamento da garantia em favor da exequente.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida nos embargos, expeça-se alvará de levantamento do valor total que consta na conta nº 0625.005.86472486-0 em benefício do CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL DAS LARANJEIRAS.
Após o levantamento da quantia, intime-se o CONDOMÍNIO CENTRO COMERCIAL DAS LARANJEIRAS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculo atualizada do débito, observando os parâmetros fixados na sentença dos embargos à execução (correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada parcela), deduzindo os valores já levantados nos autos, de modo a apurar o saldo líquido ainda devido.
Após a apresentação da planilha, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que efetue o pagamento do valor faltante.