Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0124977-36.2016.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MADAME K COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
ADVOGADO(A): CAROLINA DONAY SCHERER (OAB RS051091)
ADVOGADO(A): PAULA CERSKI LAVRATTI (OAB RS056372)
ADVOGADO(A): GUSTAVO DE MORAES TRINDADE (OAB RS032213)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a execução e DECLARO satisfeita a obrigação, nos termos do art. 513, c/c art. 924, II e art. 925, todos do CPC. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
03/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/02/2022, 08:25
Publicação (Acórdão)
18/11/2021, 09:41
Sentença desconstituída
10/11/2021, 22:18
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)