Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0183017-74.2017.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ROGERIA PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS RIBEIRO (OAB RJ204753)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a execução e DECLARO satisfeita a obrigação, nos termos do art. 513, c/c art. 924, II e art. 925, todos do CPC. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
03/07/2025, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
03/11/2022, 21:03
Recebimento
03/11/2022, 21:03
Remessa (em grau de recurso)
02/02/2021, 22:35
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)