Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000971-55.2010.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: SILVIA NATALINA ALVES RICARDO
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
EXEQUENTE: NOEL RICARDO DE JESUS
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o pagamento realizado (evento 84, DESPADEC1, evento 94, ALVLEVANT1 e evento 96, ALVLEVANT1) e a inexistência de pretensão remanescente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
25/06/2026, 00:00
Mero expediente
24/06/2026, 20:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000971-55.2010.4.02.5104/RJ RELATOR: KARINA DUSSE
EXEQUENTE: NOEL RICARDO DE JESUS
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 96 - 23/06/2026 - Expedição de Alvará
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000971-55.2010.4.02.5104/RJ RELATOR: KARINA DUSSE
EXEQUENTE: NOEL RICARDO DE JESUS
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 94 - 23/06/2026 - Expedição de Alvará
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000971-55.2010.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: SILVIA NATALINA ALVES RICARDO
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
EXEQUENTE: NOEL RICARDO DE JESUS
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I – Instada a fornecer as contas pessoais dos titulares dos créditos a fim de possibilitar as transferências dos valores depositados (Evento 73), a parte autora veio aos autos para requerer que o levantamento de valores seja efetuado por meio de alvará (Evento 79), com isso, à para que sejam tomadas as providências necessárias no intuito de expedir-se alvará de levantamento em favor da parte autora e/ou seu patrono(a).
Nestes termos, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte requerente, Sr. NOEL RICARDO DE JESUS e/ou Dr. GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR – OAB/RJ 152.212 para recebimento dos valores depositados conforme Evento 69-COMP3, totalizando, à época do depósito, o importe de R$2.000,00 (dois mil reais).
Também se expeça, em favor do advogado, o alvará referente aos seus honorários (R$ 200,00 - Evento 69, COMP4).
A expedição do alvará observará as disposições da resolução 708/2021do Conselho da Justiça Federal (art. 182 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região) e terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias e serão expedidos, registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz, por meio do Sistema Processual Informatizado (art. 183 da CNCR).
II - Intimem-se as partes para ciência da expedição do alvará de levantamento, e o beneficiário para comparecer ao banco no prazo de validade, sob pena de cancelamento, na forma do parágrafo 1º do precitado artigo.
III - Realizada a expedição e, em não havendo novos requerimentos, voltem os autos conclusos para sentença.
08/06/2026, 00:00
Mero expediente
03/06/2026, 23:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0000971-55.2010.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: SILVIA NATALINA ALVES RICARDO
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
EXEQUENTE: NOEL RICARDO DE JESUS
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I – Evento 68 (Evento 92-SENT1 dos autos da apelação) – Colacionada aos autos sentença de homologação de acordo pactuado entre as partes e transitada em julgado em 28.11.2025.
II – Evento 12-ANEXO2 – A Caixa Econômica Federal – CEF colacionou aos autos comprovação de depósito à disposição do Juízo totalizando valores no importe de R$2.000,00 (dois mil reais) – Evento 69-COMP3, mais depósito de verba honorária no percentual de 10% totalizando o importe de R$200,00 – Evento 69-COMP4, adicionada de percentual de 05% a ser destinado à FEBRAPO totalizando o importe de R$100,00 – Evento 69-COMP2 para fins de comprovar o cumprimento do acordo celebrado entre as partes.
Nestes termos, intime-se a parte autora para que venha a colacionar aos autos os dados pessoais da parte beneficiária (parte autora e patrono), necessários para fins de possibilitar que seja efetivada a transferência dos valores depositados à disposição do Juízo, em consonância com as guias de depósito constantes do Evento 69 (nome e CPF do recebedor e dados bancários).
III – Com a apresentação dos dados pessoais da parte autora e do patrono(a) (nome e CPF do recebedor e dados bancários), oficie-se virtualmente à CEF para que proceda à transferência dos valores em questão.
25/05/2026, 00:00
Mero expediente
15/05/2026, 20:13
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
15/05/2026, 20:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/03/2026, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000971-55.2010.4.02.5104/RJ (originário: processo nº 00009715520104025104/RJ) RELATOR: POUL ERIK DYRLUND
APELANTE: SILVIA NATALINA ALVES RICARDO (Espólio)
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
APELANTE: NOEL RICARDO DE JESUS (Inventariante)
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 92 - 07/11/2025 - Homologada a Transação tipo B
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0000971-55.2010.4.02.5104/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000971-55.2010.4.02.5104/RJ
APELANTE: SILVIA NATALINA ALVES RICARDO (Espólio)
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
APELANTE: NOEL RICARDO DE JESUS (Inventariante)
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se os Apelantes para manifestarem-se sobre a petição do Evento 77.
Após, voltem conclusos.
08/10/2025, 00:00
Por decisão judicial
30/09/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0000971-55.2010.4.02.5104/RJ
AUTOR: SILVIA NATALINA ALVES RICARDO
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
AUTOR: NOEL RICARDO DE JESUS
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Suspensão levantada em virtude de sua indicação no relatório "Acervo Consolidado da Seção - Processos Suspensos" do Painel de Indicadores da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2a Região.
Trata-se de ação que versa sobre diferenças de correção monetária em caderneta de poupança, decorrentes dos Temas 264 e 265 do STF, afetados por repercussão geral.
Os presentes autos encontravam-se sobrestados, haja vista a necessidade de aguardar o julgamento definitivo da matéria pela Suprema Corte, nos termos da decisão interlocutória em evento 39, DESPADEC1. Petição da CEF oferecendo acordo em Evento evento 53, PROACORDO1.
Destaco, todavia, que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, firmou entendimento vinculante sobre a matéria, no qual declarou a plena constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, e revogou a ordem de suspensão nacional dos processos que tratam dos referidos casos.
Ainda no âmbito da ADPF 165, o STF fixou que o direito ao recebimento de eventuais diferenças dependerá da adesão voluntária da parte interessada ao Acordo Coletivo homologado naquela Corte.
A partir da análise da apelação em trâmite no Egrégio TRF-2, verifica-se a tentativa de acordo no âmbito daqueles autos, com menção, inclusive, a petição de acordo então proposto no evento 53 deste feito, pelo que se infere da Decisão em processo 0000971-55.2010.4.02.5104/TRF2, evento 73, DOC1.
Nesse sentido, considerando o avançado estágio das tratativas de acordo em Segundo Grau, retornem-se os autos à suspensão por 6 meses.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000971-55.2010.4.02.5104/RJ RELATOR: KARINA DUSSE
EXEQUENTE: NOEL RICARDO DE JESUS
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 94 - 23/06/2026 - Expedição de Alvará
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000971-55.2010.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: SILVIA NATALINA ALVES RICARDO
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
EXEQUENTE: NOEL RICARDO DE JESUS
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I – Instada a fornecer as contas pessoais dos titulares dos créditos a fim de possibilitar as transferências dos valores depositados (Evento 73), a parte autora veio aos autos para requerer que o levantamento de valores seja efetuado por meio de alvará (Evento 79), com isso, à para que sejam tomadas as providências necessárias no intuito de expedir-se alvará de levantamento em favor da parte autora e/ou seu patrono(a).
Nestes termos, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte requerente, Sr. NOEL RICARDO DE JESUS e/ou Dr. GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR – OAB/RJ 152.212 para recebimento dos valores depositados conforme Evento 69-COMP3, totalizando, à época do depósito, o importe de R$2.000,00 (dois mil reais).
Também se expeça, em favor do advogado, o alvará referente aos seus honorários (R$ 200,00 - Evento 69, COMP4).
A expedição do alvará observará as disposições da resolução 708/2021do Conselho da Justiça Federal (art. 182 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região) e terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias e serão expedidos, registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz, por meio do Sistema Processual Informatizado (art. 183 da CNCR).
II - Intimem-se as partes para ciência da expedição do alvará de levantamento, e o beneficiário para comparecer ao banco no prazo de validade, sob pena de cancelamento, na forma do parágrafo 1º do precitado artigo.
III - Realizada a expedição e, em não havendo novos requerimentos, voltem os autos conclusos para sentença.
08/06/2026, 00:00
Mero expediente
03/06/2026, 23:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0000971-55.2010.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: SILVIA NATALINA ALVES RICARDO
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
EXEQUENTE: NOEL RICARDO DE JESUS
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I – Evento 68 (Evento 92-SENT1 dos autos da apelação) – Colacionada aos autos sentença de homologação de acordo pactuado entre as partes e transitada em julgado em 28.11.2025.
II – Evento 12-ANEXO2 – A Caixa Econômica Federal – CEF colacionou aos autos comprovação de depósito à disposição do Juízo totalizando valores no importe de R$2.000,00 (dois mil reais) – Evento 69-COMP3, mais depósito de verba honorária no percentual de 10% totalizando o importe de R$200,00 – Evento 69-COMP4, adicionada de percentual de 05% a ser destinado à FEBRAPO totalizando o importe de R$100,00 – Evento 69-COMP2 para fins de comprovar o cumprimento do acordo celebrado entre as partes.
Nestes termos, intime-se a parte autora para que venha a colacionar aos autos os dados pessoais da parte beneficiária (parte autora e patrono), necessários para fins de possibilitar que seja efetivada a transferência dos valores depositados à disposição do Juízo, em consonância com as guias de depósito constantes do Evento 69 (nome e CPF do recebedor e dados bancários).
III – Com a apresentação dos dados pessoais da parte autora e do patrono(a) (nome e CPF do recebedor e dados bancários), oficie-se virtualmente à CEF para que proceda à transferência dos valores em questão.
25/05/2026, 00:00
Mero expediente
15/05/2026, 20:13
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
15/05/2026, 20:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/03/2026, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000971-55.2010.4.02.5104/RJ (originário: processo nº 00009715520104025104/RJ) RELATOR: POUL ERIK DYRLUND
APELANTE: SILVIA NATALINA ALVES RICARDO (Espólio)
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
APELANTE: NOEL RICARDO DE JESUS (Inventariante)
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 92 - 07/11/2025 - Homologada a Transação tipo B
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0000971-55.2010.4.02.5104/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000971-55.2010.4.02.5104/RJ
APELANTE: SILVIA NATALINA ALVES RICARDO (Espólio)
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
APELANTE: NOEL RICARDO DE JESUS (Inventariante)
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se os Apelantes para manifestarem-se sobre a petição do Evento 77.
Após, voltem conclusos.
08/10/2025, 00:00
Por decisão judicial
30/09/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0000971-55.2010.4.02.5104/RJ
AUTOR: SILVIA NATALINA ALVES RICARDO
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
AUTOR: NOEL RICARDO DE JESUS
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Suspensão levantada em virtude de sua indicação no relatório "Acervo Consolidado da Seção - Processos Suspensos" do Painel de Indicadores da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2a Região.
Trata-se de ação que versa sobre diferenças de correção monetária em caderneta de poupança, decorrentes dos Temas 264 e 265 do STF, afetados por repercussão geral.
Os presentes autos encontravam-se sobrestados, haja vista a necessidade de aguardar o julgamento definitivo da matéria pela Suprema Corte, nos termos da decisão interlocutória em evento 39, DESPADEC1. Petição da CEF oferecendo acordo em Evento evento 53, PROACORDO1.
Destaco, todavia, que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, firmou entendimento vinculante sobre a matéria, no qual declarou a plena constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, e revogou a ordem de suspensão nacional dos processos que tratam dos referidos casos.
Ainda no âmbito da ADPF 165, o STF fixou que o direito ao recebimento de eventuais diferenças dependerá da adesão voluntária da parte interessada ao Acordo Coletivo homologado naquela Corte.
A partir da análise da apelação em trâmite no Egrégio TRF-2, verifica-se a tentativa de acordo no âmbito daqueles autos, com menção, inclusive, a petição de acordo então proposto no evento 53 deste feito, pelo que se infere da Decisão em processo 0000971-55.2010.4.02.5104/TRF2, evento 73, DOC1.
Nesse sentido, considerando o avançado estágio das tratativas de acordo em Segundo Grau, retornem-se os autos à suspensão por 6 meses.
22/09/2025, 00:00
Outras Decisões
19/09/2025, 17:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/09/2025, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0000971-55.2010.4.02.5104/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000971-55.2010.4.02.5104/RJ
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Petição do Evento 71: Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, através de seus patronos, inclusive o Dr. Wagner Taporoski Moreli, sobre a proposta de acordo juntada e assinada pelo douto causidíco no Evento 53/JFRJ.
Após, voltem conclusos.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0000971-55.2010.4.02.5104/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000971-55.2010.4.02.5104/RJ
APELANTE: SILVIA NATALINA ALVES RICARDO (Espólio)
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
APELANTE: NOEL RICARDO DE JESUS (Inventariante)
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF quedou-se silente sobre a petição do Evento 45/TRF, intime-se os Apelantes para se manifestarem sobre a permanência do interesse recursal.
Após, voltem conclusos.
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0000971-55.2010.4.02.5104/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000971-55.2010.4.02.5104/RJ
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando os termos da petição, Evento 45-PET/TRF2, intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de dez dias, se manifeste acerca do acordo assinalado pelos Apelantes.
No retorno, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0000971-55.2010.4.02.5104/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000971-55.2010.4.02.5104/RJ
APELANTE: SILVIA NATALINA ALVES RICARDO (Espólio)
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
APELANTE: NOEL RICARDO DE JESUS (Inventariante)
ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Petição do Evento 45/TRF: Considerando o disposto no artigo 1.797 do Código Civil, NOEL RICARDO DE JESUS deve constar como Apelante e como administrador provisório do Espólio de SILVIA NATALINA ALVES RICARDO.
À Subsecretaria para retificar a autuação.
Após, voltem conclusos.
03/07/2025, 00:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral
12/09/2023, 10:40
Outras Decisões
19/07/2023, 14:35
Mero expediente
28/05/2023, 11:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/05/2023, 11:52
Por decisão judicial
19/01/2023, 18:14
Mero expediente
19/01/2023, 18:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/01/2023, 17:58
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
14/10/2010, 15:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/10/2010, 11:20
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente