Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015054-72.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: PAULO ROBERTO FERNANDES REIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): JOAQUIM MENTOR DE SOUZA COUTO JUNIOR (OAB RJ147849)
ADVOGADO(A): ITALO ROBERTO BERTAO (OAB RJ214721)
DESPACHO/DECISÃO
Da análise dos autos, apesar da avaliação médica promovida pelo INSS (ev. 01, it. 11, fl. 93), observa-se não ter sido realizada perícia médica judicial, em que pese a alegação pela parte autora de deficiência preexistente ao óbito de seu genitor, instituidor da pensão por morte previdenciária.
Assim, intimem-se, no prazo comum de 10 (dez) dias, as partes, bem como o Ministério Público Federal, na forma do art. 178, II, do CPC, para formulação de quesitos ao perito e indicação de assistente.
Após, à Secretaria para que nomeie perito dentre aqueles cadastrados no sistema AJG, bem como que marque data, horário e local para a realização da perícia, tudo por meio de ato ordinatório.
Com base no art. 370 do CPC formulo os seguintes quesitos ao médico perito a ser nomeado:
Quesitos do Juízo:
1) Qual queixa o periciando apresenta no ato da perícia?
2) Qual doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID)?
3) O periciando pode ser considerado inválido ou detentor de deficiência intelectual, deficiência mental ou portador de outra deficiência grave (art. 16, I da Lei 8.213/91) ?
4) É possível afirmar se a invalidez ou deficiência grave já existia antes do óbito do instituidor da pensão, ou seja, antes de 14/09/1996?
5) O perito considera que a invalidez ou deficiência grave iniciou a partir de quando?
6) Qual a causa provável da invalidez ou deficiência?
7) A incapacidade ou deficiência, porventura, existente apresenta-se de forma transitória ou permanente? Deve o i. perito esclarecer se a incapacidade ou deficiência porventura existente decorre de progressão ou agravamento da doença.
8) A invalidez ou deficiência torna o periciando inválido para o exercício de qualquer trabalho? Há possibilidade de reabilitação do periciado para o exercício de atividades laborativas compatíveis com suas limitações físicas? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.
Após a juntada do laudo médico, dê-se vista às partes, bem como ao Ministério Público Federal, por meio de ato ordinatório, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após o término do prazo para manifestação sobre o laudo e, havendo pedido de complementação ou esclarecimento, depois de sua satisfatória realização, proceda a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais.
Por derradeiro, venham os autos conclusos.
Intimem-se.