Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002417-86.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: OLINDO FERREIRA NORONHA
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)
ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)
ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)
ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)
ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)
ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)
ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para que a União Federal seja condenada a implementar no contracheque do autor o valor integral da gratificação de qualificação a que faz jus, independentemente da proporcionalidade do valor da sua aposentadoria. O pagamento dos atrasados, observada a prescrição quinquenal, será acrescido de juros a contar da citação e correção monetária, desde quando devida cada parcela, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Eventuais parcelas já pagas, referentes à verba pleiteada nesta demanda, deverão ser deduzidas. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Transitada em julgado e mantida a sentença condenatória, intime-se o réu para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos. Em seguida, expeça-se RPV e intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do CJF. Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo. Sr. Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF. Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico acerca do depósito efetuado. Oportunamente, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.