Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0030308-57.1994.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: EUNICE DE SOUZA BATISTA
ADVOGADO(A): MARCUS ALEXANDRE SIQUEIRA MELO (OAB RJ065342)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Expeçam-se ofícios, conforme modelo de formulário 1 (TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA) da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00005, determinando à CEF, agência 0174, que proceda às transferências, com os acréscimos legais:
a) do saldo total da conta 0174.005.86415111-8 (evento 509, OUT3), para a conta informada no evento 575, PET1, referente a ressarcimento de custas e multa conforme se segue:
Banco do Brasil S/A (001), Agência 2303-5, CC 18510-8
CPF: 010.238.727-30
EUNICE DE SOUZA BATISTA
b) do valor depositado na conta 0174.005.86415112-6 (evento 509, OUT4), para a conta informada no evento 575, PET1, conforme se segue:
- 70% do saldo atualizado para:
Banco do Brasil S/A (001), Agência 2303-5, CC 18510-8
CPF: 010.238.727-30
EUNICE DE SOUZA BATISTA
- 30% do saldo atualizado (conforme procuração do evento 575, CONHON3) para:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGÊNCIA: 2501
CONTA CORRENTE: 2501 1292 000578091993-0
CNPJ: 07.087.139/0001-63
MARCUS SIQUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Aguarde-se, por 05 (cinco) dias, a manifestação das partes. Decorrido o prazo, cumpra-se, expedindo ofício, encaminhando-se à CEF, agência 4021, preferencialmente, por remessa eletrônica.
II - Comprovadas as transferências, vista à exquente.
III - Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.