Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002373-89.2019.4.02.5001/ES EXEQUENTE: PAULO CESAR GUERRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)
SENTENÇA
Em razão da satisfação da obrigação, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II e na forma dos arts. 203, §1º, parte final e 513 c/c 925, todos do CPC/15. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
31/03/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/02/2026, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002373-89.2019.4.02.5001/ES RELATOR: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTA
EXEQUENTE: PAULO CESAR GUERRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 145 - 27/01/2026 - Juntada de Alvará entregue ao interessado
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002373-89.2019.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: PAULO CESAR GUERRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)
DESPACHO/DECISÃO
Da requisição de pagamento depositada no evento 134:
Intime-se o beneficiário dos honorários contratuais para informar nos autos, caso queira, no prazo de cinco dias, os dados bancários (banco, agência, conta e CNPJ), com vistas à transferência do valor depositado.
Após manifestação ou decorrido o prazo, expeça-se alvará, com a determinação de transferência eletrônica ao beneficiário caso os dados bancários sejam informados, o que deverá ser cumprido pela instituição bancária depositária no prazo de 10 (dez) dias, devendo esta juntar aos autos comprovação do cumprimento da diligência. Não sendo informados os dados bancários, o alvará deverá ser impresso para recebimento junto ao banco.
Registre-se que o recolhimento do imposto de renda deverá ser feito na forma do art. 27 da Lei nº. 10.833/03, que trata da regra geral para incidência de imposto de renda nos levantamentos de precatórios ou requisições de pequeno valor, observadas as exceções previstas na própria norma.
Quanto ao valor depositado em nome do autor falecido Paulo Cesar Guerra dos Santos, considerando que tanto o advogado como o oficial de Justiça não localizaram herdeiros, determino que os autos sejam arquivados sem o levantamento do crédito, sem prejuízo de eventual desarquivamento a pedido do interessado.
Da requisição de pagamento depositada no evento 135:
Intime-se o beneficiário para efetuar o levantamento do crédito diretamente em uma agência do banco depositário, conforme orientações contidas no demonstrativo de transferência.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
09/12/2025, 00:00
Mero expediente
05/12/2025, 09:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/12/2025, 15:22
Por decisão judicial
15/10/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002373-89.2019.4.02.5001/ES RELATOR: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTA
EXEQUENTE: PAULO CESAR GUERRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 120 - 25/09/2025 - Juntado(a)
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002373-89.2019.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: PAULO CESAR GUERRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de petição em que o patrono do autor Paulo Cesar Guerra dos Santos, falecido, requer o cancelamento da requisição cadastrada no evento 98, referente aos honorários de sucumbência; e a elaboração de um novo requisitório que contemple também a verba contratual, resguardando-se o saldo residual em favor dos herdeiros, ainda não localizados.
Conforme despacho proferido no evento 77, foi deferido o prazo de 30 dias para que o patrono promovesse a habilitação de eventual beneficiário de pensão por morte ou herdeiros. Entretanto, conforme noticiado na petição juntada no evento 83, todas as tentativas de localização dos sucessores foram infrutíferas.
Com isso, foi expedido mandado no evento 84 para a localização de eventuais herdeiros. Conforme certidão do oficial de justiça no evento 86, ninguém foi localizado no endereço informado.
Sendo assim, acolho as razões elencadas na petição do evento 104 para determinar que os honorários de patrocínio sejam pagos ao escritório de advocacia que representava o autor, com base no contrato por este celebrado, que consta nos autos.
Feitas essas considerações, determino que a Secretaria adote as seguintes providências:
1) Cancelamento da RPV cadastrada no evento 98;
2) Expedição de nova requisição, com base nos cálculos apresentados pelo INSS no evento 70-OUT2, contemplando o valor principal, com destaque da verba contratual, e os honorários de sucumbência; sendo que o valor que caberia ao autor e os respectivos honorários contratuais serão necessariamente cadastrados com bloqueio, face à irregularidade do CPF do beneficiário principal (artigo 45, §1º da Resolução CJF nº 822/2023);
3) Efetuados os depósitos, a verba correspondente aos honorários contratuais deverá ser liberada através de alvará, e a parcela que caberia ao autor permanecerá bloqueada, para eventual habilitação de sucessores.
Intimem-se.
03/07/2025, 00:00
Outras Decisões
02/07/2025, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002373-89.2019.4.02.5001/ES RELATOR: ALEXANDRE MIGUEL
EXEQUENTE: PAULO CESAR GUERRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 98 - 27/06/2025 - Juntado(a)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002373-89.2019.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: PAULO CESAR GUERRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a concordância do advogado com os cálculos do INSS (ev. 73), expeça-se requisitório referente aos honorários sucumbenciais.
Dê-se vista ao advogado acerca da certidão constante no ev. 86.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002373-89.2019.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: PAULO CESAR GUERRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)
DESPACHO/DECISÃO
Da requisição de pagamento depositada no evento 134:
Intime-se o beneficiário dos honorários contratuais para informar nos autos, caso queira, no prazo de cinco dias, os dados bancários (banco, agência, conta e CNPJ), com vistas à transferência do valor depositado.
Após manifestação ou decorrido o prazo, expeça-se alvará, com a determinação de transferência eletrônica ao beneficiário caso os dados bancários sejam informados, o que deverá ser cumprido pela instituição bancária depositária no prazo de 10 (dez) dias, devendo esta juntar aos autos comprovação do cumprimento da diligência. Não sendo informados os dados bancários, o alvará deverá ser impresso para recebimento junto ao banco.
Registre-se que o recolhimento do imposto de renda deverá ser feito na forma do art. 27 da Lei nº. 10.833/03, que trata da regra geral para incidência de imposto de renda nos levantamentos de precatórios ou requisições de pequeno valor, observadas as exceções previstas na própria norma.
Quanto ao valor depositado em nome do autor falecido Paulo Cesar Guerra dos Santos, considerando que tanto o advogado como o oficial de Justiça não localizaram herdeiros, determino que os autos sejam arquivados sem o levantamento do crédito, sem prejuízo de eventual desarquivamento a pedido do interessado.
Da requisição de pagamento depositada no evento 135:
Intime-se o beneficiário para efetuar o levantamento do crédito diretamente em uma agência do banco depositário, conforme orientações contidas no demonstrativo de transferência.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
09/12/2025, 00:00
Mero expediente
05/12/2025, 09:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/12/2025, 15:22
Por decisão judicial
15/10/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002373-89.2019.4.02.5001/ES RELATOR: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTA
EXEQUENTE: PAULO CESAR GUERRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 120 - 25/09/2025 - Juntado(a)
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002373-89.2019.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: PAULO CESAR GUERRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de petição em que o patrono do autor Paulo Cesar Guerra dos Santos, falecido, requer o cancelamento da requisição cadastrada no evento 98, referente aos honorários de sucumbência; e a elaboração de um novo requisitório que contemple também a verba contratual, resguardando-se o saldo residual em favor dos herdeiros, ainda não localizados.
Conforme despacho proferido no evento 77, foi deferido o prazo de 30 dias para que o patrono promovesse a habilitação de eventual beneficiário de pensão por morte ou herdeiros. Entretanto, conforme noticiado na petição juntada no evento 83, todas as tentativas de localização dos sucessores foram infrutíferas.
Com isso, foi expedido mandado no evento 84 para a localização de eventuais herdeiros. Conforme certidão do oficial de justiça no evento 86, ninguém foi localizado no endereço informado.
Sendo assim, acolho as razões elencadas na petição do evento 104 para determinar que os honorários de patrocínio sejam pagos ao escritório de advocacia que representava o autor, com base no contrato por este celebrado, que consta nos autos.
Feitas essas considerações, determino que a Secretaria adote as seguintes providências:
1) Cancelamento da RPV cadastrada no evento 98;
2) Expedição de nova requisição, com base nos cálculos apresentados pelo INSS no evento 70-OUT2, contemplando o valor principal, com destaque da verba contratual, e os honorários de sucumbência; sendo que o valor que caberia ao autor e os respectivos honorários contratuais serão necessariamente cadastrados com bloqueio, face à irregularidade do CPF do beneficiário principal (artigo 45, §1º da Resolução CJF nº 822/2023);
3) Efetuados os depósitos, a verba correspondente aos honorários contratuais deverá ser liberada através de alvará, e a parcela que caberia ao autor permanecerá bloqueada, para eventual habilitação de sucessores.
Intimem-se.
03/07/2025, 00:00
Outras Decisões
02/07/2025, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002373-89.2019.4.02.5001/ES RELATOR: ALEXANDRE MIGUEL
EXEQUENTE: PAULO CESAR GUERRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 98 - 27/06/2025 - Juntado(a)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002373-89.2019.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: PAULO CESAR GUERRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a concordância do advogado com os cálculos do INSS (ev. 73), expeça-se requisitório referente aos honorários sucumbenciais.
Dê-se vista ao advogado acerca da certidão constante no ev. 86.
26/05/2025, 00:00
Mero expediente
23/05/2025, 17:44
Mero expediente
14/03/2025, 14:52
Mero expediente
07/01/2025, 16:53
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/12/2024, 15:28
Recebimento
13/12/2024, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PAULO CESAR GUERRA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2024. Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 05 DE NOVEMBRO DE 2024, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 4.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 4.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 4.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 5) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 5.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) votam, o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 5.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 5.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 6) Em decorrência da ausência justificada do Exmo. Juiz Federal Marcelo da Rocha Rosado por motivo de férias, mantida a divergência e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído, oportunamente, em pauta; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 8.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 8.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 8.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913. Apelação/Remessa Necessária Nº 5002373-89.2019.4.02.5001/ES (Aditamento: 20) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS