Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009566-48.2025.4.02.5001/ES
EXECUTADO: NOVA ERA SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO(A): NATÁLIA COSTA SANTOS BLEIDÃO (OAB ES042067)
ADVOGADO(A): SEBASTIÃO VIGANÔ NETO (OAB ES019792)
EXECUTADO: ATILA DAL COL PERIN
ADVOGADO(A): NATÁLIA COSTA SANTOS BLEIDÃO (OAB ES042067)
ADVOGADO(A): SEBASTIÃO VIGANÔ NETO (OAB ES019792)
EXECUTADO: RAFAEL PEREIRA PIACENTINI
ADVOGADO(A): NATÁLIA COSTA SANTOS BLEIDÃO (OAB ES042067)
ADVOGADO(A): SEBASTIÃO VIGANÔ NETO (OAB ES019792)
DESPACHO/DECISÃO
Os Executados RAFAEL PEREIRA PIACENTINI e NOVA ERA SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. foram citados no evento 13, com mandado juntado em 27/05/20251, ao passo que o Executado ÁTILA DAL COL PERIN foi citado no evento 15, com mandado juntado em 09/06/20252.
RAFAEL PEREIRA PIACENTINI e ÁTILA DAL COL PERIN apresentam os Embargos à Execução do evento 16.
Já a empresa-Executada, NOVA ERA SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., apresenta a Exceção de Pré-Executividade do evento 17.
Intimem-se os Executados para apresentarem procuração, nos moldes do art. 105 do NCPC, legitimando a advogada subscritora das peças dos eventos 16 e 17, Dra. NATALIA COSTA SANTOS BLEIDÃO, OAB/ES 0420673, a atuar em seus nomes, sob pena de imediata desconsideração daquelas peças.
Ainda, considerando o preconizado no art. 914, § 1º, do NCPC, no sentido de que “os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado” e, ainda, os prazos legais conferidos a cada devedor para oposição de Embargos à Execução, em observância ao princípio do contraditório, previsto nos arts. 9º e 10 do NCPC, determino a intimação dos Executados RAFAEL PEREIRA PIACENTINI e ÁTILA DAL COL PERIN para manifestarem-se acerca da intempestividade e da inadequação dos Embargos à Execução opostos no evento 16.
Quanto ao Executado ÁTILA DAL COL PERIN, observado o prazo final conferido para oposição dos Embargos à Execução4, caso queira, poderá distribuí-los em autos apartados, por dependência a esta Execução.
Intimem-se os Executados. Prazo: 15 (quinze) dias simples.
1. Tendo decorrido, em 17/06/2025, o prazo para oporem Embargos à Execução.
2. Prazo final para oposição de Embargos em 01/07/2025.
3. Inclua-se o seu nome na capa do feito apenas para fins de intimação deste despacho.
4. Prazo final para oposição de Embargos em 01/07/2025.