Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5012098-91.2023.4.02.5121/RJ RELATOR: GILSON DAVID CAMPOS
REQUERENTE: SILVANIA OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA LEITE (OAB RJ248304)
ADVOGADO(A): MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434)
ADVOGADO(A): PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ080514)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 134 - 28/07/2026 - PETIÇÃO
03/08/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5012098-91.2023.4.02.5121/RJ RELATOR: GILSON DAVID CAMPOS
REQUERENTE: SILVANIA OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ080514)
ADVOGADO(A): MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434)
ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA LEITE (OAB RJ248304)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 121 - 01/06/2026 - PETIÇÃO
08/06/2026, 00:00
Mero expediente
04/05/2026, 11:27
Mudança de Classe Processual
28/04/2026, 18:45
Recebimento
28/04/2026, 07:41
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 09/03/2026 A 16/03/2026
RECURSO CÍVEL Nº 5012098-91.2023.4.02.5121/RJ
RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA
PRESIDENTE: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
RECORRIDO: SILVANIA OLIVEIRA DE ALMEIDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA LEITE (OAB RJ248304)
ADVOGADO(A): MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434)
ADVOGADO(A): PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ080514)
A 4ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA
Votante: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA
Votante: Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA
Votante: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012098-91.2023.4.02.5121/RJ
RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA
RECORRIDO: SILVANIA OLIVEIRA DE ALMEIDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA LEITE (OAB RJ248304)
ADVOGADO(A): MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434)
ADVOGADO(A): PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ080514)
PREVIDENCIÁRIO. RPGS. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE COMPANHEIRISMO DEVIDAMENTE COMPROVADOS. COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA EM COMUM, FOTOGRAFIAS DO CASAL E DEMAIS PROVAS DOCUMENTAIS. CORRETA VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO PELO JUIZ SENTENCIANTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO
A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de março de 2026.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 16 de março de 2026, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5012098-91.2023.4.02.5121/RJ (Pauta: 68)
RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA
RECORRIDO: SILVANIA OLIVEIRA DE ALMEIDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA LEITE (OAB RJ248304)
ADVOGADO(A): MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434)
ADVOGADO(A): PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ080514)
INTERESSADO: GABRIEL BERALDO DE OLIVEIRA (RÉU)
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2026.
Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA
Presidente
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5012098-91.2023.4.02.5121/RJ
RECORRIDO: SILVANIA OLIVEIRA DE ALMEIDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA LEITE (OAB RJ248304)
ADVOGADO(A): MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434)
ADVOGADO(A): PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ080514)
ATO ORDINATÓRIO
POR ORDEM DA MM. Juíza Relatora deste Gabinete, Dra. Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/03/2026 e encerramento no dia 16/03/2026. Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora:
1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento.
2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual, se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista. Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório.
3 - O silêncio implicará em aceitação.
4 - Ficam as parte cientes de que, nos termos do art. 937 do CPC/2015, não há sustentação oral em sede de embargos de declaração, sendo facultado ao(s) advogado(s) acompanhar(em) o julgamento da sessão presencialmente ou por videoconferência (nesse caso o pedido de retirada de pauta e inclusão em vídeo terá a exclusiva finalidade de permitir o acompanhamento do julgamento, sem realização de sustentação).
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis. Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS.
26/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/02/2026, 10:53
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/01/2026, 22:25
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/01/2026, 22:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012098-91.2023.4.02.5121/RJ RELATOR: GILSON DAVID CAMPOS
AUTOR: SILVANIA OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA LEITE (OAB RJ248304)
ADVOGADO(A): MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434)
ADVOGADO(A): PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ080514)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 78 - 09/12/2025 - RECURSO INOMINADO
15/12/2025, 00:00
Petição (Recurso inominado)
09/12/2025, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012098-91.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: SILVANIA OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA LEITE (OAB RJ248304)
ADVOGADO(A): MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434)
ADVOGADO(A): PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ080514)
SENTENÇA
Diante do exposto, e nos termos da fundamentação, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de pensão por morte decorrente do falecimento de seu companheiro, Rogerio Beraldo de Oliveira, a partir da data do óbito (20/04/2023). Entretanto, considerando que o filho da autora é atual beneficiário da pensão por morte pleiteada, não há que falar no pagamento de atrasados, devendo o benefício ser rateado entre os beneficiários, na forma do art. 77 da Lei nº 8.213/91. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, JULGO IMPROCEDENTE, na forma do art. 487, I do CPC. Independentemente do trânsito em julgado da sentença, ante o caráter alimentar do benefício, e o risco de dano de difícil reparação, DEFIRO, COMO MEDIDA CAUTELAR (artigo 4° da Lei n° 10.259/2001), a imediata concessão do benefício de pensão por morte à autora. O INSS deve comprovar a implantação da pensão por morte em favor da autora, no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais). Os valores atrasados deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de mora desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios. Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, §3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, §2º da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. Intimem-se as partes.
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 09/03/2026 A 16/03/2026
RECURSO CÍVEL Nº 5012098-91.2023.4.02.5121/RJ
RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA
PRESIDENTE: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
RECORRIDO: SILVANIA OLIVEIRA DE ALMEIDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA LEITE (OAB RJ248304)
ADVOGADO(A): MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434)
ADVOGADO(A): PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ080514)
A 4ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA
Votante: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA
Votante: Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA
Votante: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012098-91.2023.4.02.5121/RJ
RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA
RECORRIDO: SILVANIA OLIVEIRA DE ALMEIDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA LEITE (OAB RJ248304)
ADVOGADO(A): MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434)
ADVOGADO(A): PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ080514)
PREVIDENCIÁRIO. RPGS. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE COMPANHEIRISMO DEVIDAMENTE COMPROVADOS. COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA EM COMUM, FOTOGRAFIAS DO CASAL E DEMAIS PROVAS DOCUMENTAIS. CORRETA VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO PELO JUIZ SENTENCIANTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO
A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de março de 2026.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 16 de março de 2026, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5012098-91.2023.4.02.5121/RJ (Pauta: 68)
RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA
RECORRIDO: SILVANIA OLIVEIRA DE ALMEIDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA LEITE (OAB RJ248304)
ADVOGADO(A): MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434)
ADVOGADO(A): PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ080514)
INTERESSADO: GABRIEL BERALDO DE OLIVEIRA (RÉU)
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2026.
Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA
Presidente
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5012098-91.2023.4.02.5121/RJ
RECORRIDO: SILVANIA OLIVEIRA DE ALMEIDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA LEITE (OAB RJ248304)
ADVOGADO(A): MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434)
ADVOGADO(A): PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ080514)
ATO ORDINATÓRIO
POR ORDEM DA MM. Juíza Relatora deste Gabinete, Dra. Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/03/2026 e encerramento no dia 16/03/2026. Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora:
1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento.
2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual, se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista. Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório.
3 - O silêncio implicará em aceitação.
4 - Ficam as parte cientes de que, nos termos do art. 937 do CPC/2015, não há sustentação oral em sede de embargos de declaração, sendo facultado ao(s) advogado(s) acompanhar(em) o julgamento da sessão presencialmente ou por videoconferência (nesse caso o pedido de retirada de pauta e inclusão em vídeo terá a exclusiva finalidade de permitir o acompanhamento do julgamento, sem realização de sustentação).
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis. Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS.
26/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/02/2026, 10:53
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/01/2026, 22:25
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/01/2026, 22:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012098-91.2023.4.02.5121/RJ RELATOR: GILSON DAVID CAMPOS
AUTOR: SILVANIA OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA LEITE (OAB RJ248304)
ADVOGADO(A): MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434)
ADVOGADO(A): PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ080514)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 78 - 09/12/2025 - RECURSO INOMINADO
15/12/2025, 00:00
Petição (Recurso inominado)
09/12/2025, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012098-91.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: SILVANIA OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA LEITE (OAB RJ248304)
ADVOGADO(A): MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434)
ADVOGADO(A): PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ080514)
SENTENÇA
Diante do exposto, e nos termos da fundamentação, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de pensão por morte decorrente do falecimento de seu companheiro, Rogerio Beraldo de Oliveira, a partir da data do óbito (20/04/2023). Entretanto, considerando que o filho da autora é atual beneficiário da pensão por morte pleiteada, não há que falar no pagamento de atrasados, devendo o benefício ser rateado entre os beneficiários, na forma do art. 77 da Lei nº 8.213/91. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, JULGO IMPROCEDENTE, na forma do art. 487, I do CPC. Independentemente do trânsito em julgado da sentença, ante o caráter alimentar do benefício, e o risco de dano de difícil reparação, DEFIRO, COMO MEDIDA CAUTELAR (artigo 4° da Lei n° 10.259/2001), a imediata concessão do benefício de pensão por morte à autora. O INSS deve comprovar a implantação da pensão por morte em favor da autora, no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais). Os valores atrasados deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de mora desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios. Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, §3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, §2º da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. Intimem-se as partes.
12/11/2025, 00:00
Procedência
11/11/2025, 16:58
Audiência (instrução; realizada)
20/08/2025, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012098-91.2023.4.02.5121/RJ RELATOR: GILSON DAVID CAMPOS
AUTOR: SILVANIA OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA LEITE (OAB RJ248304)
ADVOGADO(A): MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434)
ADVOGADO(A): PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ080514)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 51 - 18/08/2025 - Juntada de certidão
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012098-91.2023.4.02.5121/RJ RELATOR: GILSON DAVID CAMPOS
AUTOR: SILVANIA OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA LEITE (OAB RJ248304)
ADVOGADO(A): MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434)
ADVOGADO(A): PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ080514)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 44 - 10/08/2025 - Audiência de Instrução designada
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012098-91.2023.4.02.5121/RJ
AUTOR: SILVANIA OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA LEITE (OAB RJ248304)
ADVOGADO(A): MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434)
ADVOGADO(A): ROBSON HENRIQUE AGUIAR ROSA (OAB RJ247592)
ADVOGADO(A): PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ080514)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação proposta por SILVANIA OLIVEIRA DE ALMEIDA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e de GABRIEL BERALDO DE OLIVEIRA, objetivando a concessão do benefício de pensão por morte, tendo como instituidor ROGERIO BERALDO DE OLIVEIRA, falecido em 20/04/2023.
Citado, o INSS pugnou pela improcedência do pedido (Evento 12).
Já o segundo réu, devidamente citado, quedou-se inerte.
No caso, cinge-se a controvérsia sobre a existência ou não da dependência econômica da parte autora em relação ao segurado falecido, até o momento do óbito, em 20/04/2023.
Verifica-se, portanto, que o processo está em ordem e que a prova documental que se quis produzir já foi realizada, pelo menos até o presente momento. Constata-se, também, que tanto a parte autora quanto a parte ré requereram a realização da produção da prova oral.
Assim, considerando que a função de toda atividade probatória é fornecer ao julgador os elementos por meio dos quais ele há de formar o seu convencimento, vê-se que a realização de audiência se faz necessária para fins de elucidação do ponto controvertido da demanda.
Isto posto, remetam-se os autos à secretaria para agendamento de dia e hora para a realização do ato, conforme disponibilidade a ser fornecida pelo setor de agendamentos, nos termos das resoluções da Direção do Foro.
Após, intimem-se as partes para ciência da data e horário marcados.
Ficam as partes cientes de que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Caso haja necessidade de intimação, as partes deverão requerer expressamente a juntada do rol de testemunhas ou ratificar o eventualmente já apresentado - máximo de 3 (três) testemunhas - com a qualificação pertinente, dentro de 05 (cinco) dias, a contar da ciência deste despacho, a fim de que haja tempo hábil para realização dos procedimentos de praxe.