Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0103207-84.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: DIRCE GUIMARAES (Espólio)
ADVOGADO(A): MARIO AUGUSTO DOMINGUES MARANHAO (OAB RJ019293)
ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO SILVA (OAB RJ122450)
ATO ORDINATÓRIO
DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias, em dobro (art. 183 do CPC), nos termos da Resolução CJF nº 822/2023 do CJF.
Após, VENHAM-ME os autos conclusos.
16/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 13:56
Reativação
15/04/2026, 13:54
Baixa Definitiva
05/08/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0103207-84.2016.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DIRCE GUIMARAES (Espólio)
ADVOGADO(A): MARIO AUGUSTO DOMINGUES MARANHAO (OAB RJ019293)
ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO SILVA (OAB RJ122450)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a execução e DECLARO satisfeita a obrigação, nos termos do art. 513, c/c art. 924, II e art. 925, todos do CPC. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
03/07/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/07/2025, 16:45
Ato ordinatório
13/05/2025, 12:26
Outras Decisões
26/12/2024, 14:20
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
22/07/2024, 12:43
Outras Decisões
16/07/2024, 11:33
Mero expediente
13/05/2024, 10:28
Ato ordinatório
12/04/2024, 18:16
Recebimento
12/04/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: MARCELO GUIMARAES DIAS (Inventariante) (AUTOR) PARTE
AUTORA: DIRCE GUIMARAES (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO SILVA (OAB RJ122450) ADVOGADO(A): MARIO AUGUSTO DOMINGUES MARANHAO (OAB RJ019293) PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2023. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 30/01/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 05/02/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Remessa Necessária Cível Nº 0103207-84.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES REPRESENTANTE LEGAL DO PARTE
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Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0103207-84.2016.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DIRCE GUIMARAES (Espólio)
ADVOGADO(A): MARIO AUGUSTO DOMINGUES MARANHAO (OAB RJ019293)
ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO SILVA (OAB RJ122450)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a execução e DECLARO satisfeita a obrigação, nos termos do art. 513, c/c art. 924, II e art. 925, todos do CPC. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
03/07/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/07/2025, 16:45
Ato ordinatório
13/05/2025, 12:26
Outras Decisões
26/12/2024, 14:20
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
22/07/2024, 12:43
Outras Decisões
16/07/2024, 11:33
Mero expediente
13/05/2024, 10:28
Ato ordinatório
12/04/2024, 18:16
Recebimento
12/04/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: MARCELO GUIMARAES DIAS (Inventariante) (AUTOR) PARTE
AUTORA: DIRCE GUIMARAES (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO SILVA (OAB RJ122450) ADVOGADO(A): MARIO AUGUSTO DOMINGUES MARANHAO (OAB RJ019293) PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2023. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 30/01/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 05/02/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Remessa Necessária Cível Nº 0103207-84.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES REPRESENTANTE LEGAL DO PARTE