Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0081427-88.2016.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
ADVOGADO(A): JULIANA DE SAMPAIO LEMOS (OAB SP146959)
ADVOGADO(A): MARIA RITA FERRAGUT (OAB SP128779)
ADVOGADO(A): CAROLINA MARTINS SPOSITO (OAB SP285909)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme bem destacado pela Fazenda Nacional no Evento 277.1, “...a conta judicial nº 4117.635.00021961-2 possui valores com origens distintas, somente merecendo correção o procedimento adotado quanto aos valores originariamente depositados no bojo do processo judicial nº 0022613-35.2006.4.02.5101...”, na medida “...que essa transferência não observou os comandos da Lei 9703/98...”, enquanto “...Os demais valores constantes da aludida conta, ou seja, os valores depositados diretamente pela executada nos presentes autos, em decorrência do acordado no NJP firmado entre as partes, não devem ser objeto de levantamento, porque não há qualquer procedimento a ser retificado ou vinculação a ser realizada.”.
Assim sendo, tendo em vista que a CEF (Agência 4117 – PAB Fórum Criminal) relatou no Evento 270.1 ser impossível a “...abertura de nova conta vinculada ao CDA 7061601481828 uma vez que tal CDA já se encontra vinculada à conta 4117.635.00021961-2 e não é possível a abertura de nova conta com o mesmo CDA já existente no SIADJ...”, determino que a mencionada instituição bancária adote as seguintes providências, no prazo de 48 horas:
promova o levantamento de todos os valores objeto de transferência do processo judicial nº 0022613-35.2006.4.02.5101 (contas nº 0625.635.20007898-3 e 0625.635.20007890-8) para a conta nº 4117.635.00021961-2 e, ato contínuo, faça novos depósitos dos respectivos valores NA MESMA CONTA JUDICIAL (nº 4117.635.00021961-2) – COM A DATA ATUALIZADA, SOB O CÓDIGO 7525, e indicando a inscrição 70616014818-28 como número de referência;
esclareça as correções que incidiram sobre os valores depositados originariamente nas contas nº 0625.635.20007898-3 e 0625.635.20007890-8 até a transferência para a conta n° 4117.635.00021961-2 e até o levantamento/depósito acima determinado, juntando aos autos os demonstrativos relativos a tais operações.
Oficie-se à CEF imediatamente e intimem-se as partes para ciência, devendo a exequente manter a CDA em execução com o status de garantida até nova decisão na presente demanda, na medida que a soma do valor atribuído à apólice de seguro garantia nº 02-0775-0992580 (Evento 189.3 - R$ 526.161.398,75 em 19/03/2024, com vigência até 19/03/2029) com o saldo atual da conta nº 4117/635/00021961-2 (R$ 1.079.021.303,93 Evento 281.2) é suficiente para cobrir o saldo atual da CDA (R$ 1.245.117.910,08), conforme consulta acostada no Evento 282.2.
Com a resposta da CEF, intimem-se novamente as partes para que requeiram o que for de seus interesses,