Execução de Título ExtrajudicialCondomínio em EdifícioExecução de Título Extrajudicial
TRF2JEEm andamento
Data de Distribuição
24/06/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CONDOMNIO RESIDENCIAL MILIONE
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ZULEICI DE OLIVEIRA NOGUEIRA
OAB/RJ 64490·CPF·Representa: Autor
JONATAS THANS DE OLIVEIRA
OAB/PR 92799·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
ZULEICI DE OLIVEIRA NOGUEIRA
OAB/RJ 064490·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5043093-16.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMNIO RESIDENCIAL MILIONE
ADVOGADO(A): ZULEICI DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB RJ064490)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1 - Da comprovação do depósito da importância ainda pendente de pagamento
Tendo em vista a atualização da execução apresentada pela parte exeqüente no Evento n.º 41 bem como o extrato atualizado dos valores já depositados pela parte executada, intime-se a CEF, para ciência da referida atualização dos cálculos, tendo em vista o depósito judicial da importância ainda pendente de pagamento (R$ 7.509,88) e posterior comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante a juntada nos autos da corrrespondente Guia de Depósito Judicial.
Comprovado nos autos o depósito integral do valor da condenação, expeça a Secretaria o competente alvará judicial.
Decorrido o prazo sem a comprovação do depósito, proceda a Secretaria ao bloqueio do valor ainda pendente de pagamento (R$ 7.509,88), mediante o procedimento da penhora on line.
Neste caso, SUSPENDA-SE o processo até a conclusão do procedimento da penhora on line e a efetiva transferência da importância bloqueada para a parte exequente.
2 - Da apresentação de Ata de Assembléia em vigor
Outrossim, intime-se o CONDOMNIO RESIDENCIAL MILIONE, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, junte aos autos Ata de Assembléia Ordinária em vigor, com a eleição do atual síndico do condomínio exeqüente para o exercício de 2026, anexando à referida ata os documentos de qualificação do respectivo síndico bem como procuração atualizada, outorgando poderes aos patronos para o levantamento das importâncias depositadas pela CEF, e todos os dados bancários do síndico ou do correspondente advogado (instituição bancária, agência, número e tipo de conta, operação e CPF).
Tudo cumprido, promova a Secretaria a atualização do polo ativo da demanda, para também fazer constar como autor o atual síndico do condomínio, e cadastre o alvará judicial ou ofício próprio para a transferência de valores em favor do condomínio autor, em nome de seu atual síndico e/ou advogado, a depender dos poderes que lhe forem outorgados.
Rio de Janeiro, 15/05/2026.
25/05/2026, 00:00
Por decisão judicial
15/12/2025, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5043093-16.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMNIO RESIDENCIAL MILIONE
ADVOGADO(A): ZULEICI DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB RJ064490)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Da suspensão do processo
Suspenda-se o presente feito até o julgamento dos embargos à execução opostos nos autos processados sob o n.º 5121746-95.2025.4.02.5101/RJ.
Rio de Janeiro, 03/12/2025.
04/12/2025, 00:00
Mero expediente
03/12/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5043093-16.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMNIO RESIDENCIAL MILIONE
ADVOGADO(A): ZULEICI DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB RJ064490)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Da regularização processual para a expedição de alvará
Intime-se o exequente, para que, no prazo de 3 (três) dias úteis, junte aos autos Ata de Assembléia Ordinária em vigor, com a eleição do atual síndico do condomínio exeqüente para o exercício 2025, anexando à referida ata os documentos de qualificação do respectivo síndico bem como procuração atualizada, outorgando poderes a patrona para o levantamento da importância depositada no Evento n.º 09, e todos os dados bancários do síndico ou da correspondente advogada (banco, agência, número e tipo de conta, CPF).
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se baixa e se arquivem os autos, até manifestação ulterior.
Tudo cumprido, promova a Secretaria a atualização do polo ativo da demanda, para também fazer constar como autor o atual síndico do condomínio.
Sem prejuízo, intime-se a CEF para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, deposite o valor complementar de R$ 1.225,58, correspondente a diferença entre o valor apurado pela parte autora no evento nº 18 (R$ 25.073,15) e aquele já depositado através da guia de depósito judicial (R$ 23.847,57 -"Guia De Depósito 4" - evento nº 09),
Após, cadastre o alvará judicial ou ofício próprio para a transferência de valores em favor do condomínio autor, em nome de seu atual síndico e/ou advogada, a depender dos poderes que lhe forem outorgados, em relação ao valor já depositado ("Guia De Depósito 4" - evento nº 09), bem como aquele ainda pendente de pagamento.
Rio de Janeiro, 17/09/2025.
19/09/2025, 00:00
Mero expediente
18/09/2025, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5043093-16.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMNIO RESIDENCIAL MILIONE
ADVOGADO(A): ZULEICI DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB RJ064490)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Da exceção de pré-executividade
Tendo em vista o teor da certidão de ônus reais anexada à inicial, e de suas respectivas averbações, onde se constata que a consolidação da propriedade do imóvel objeto da presente ação encontra-se unicamente em nome da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, e justamente, por se tratar a cota condominial de obrigação propter rem, isto é, de obrigação que vincula-se ao imóvel, deve a CEF ser responsabilizada pelo pagamento das referidas cotas, incluindo as anteriores à consolidação.
Outrossim, o valor da causa atribuído pelo autor está em consonância com o Código de Processo Civil, que em seu art. 292, §2º, dispõe que "o valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações".
Assim, sendo o valor do condomínio R$ 660,00, conforme se infere da planilha "cálculo 2" - evento nº 01, o valor das parcelas vencidas e vincendas corresponde exatamente ao valor atribuído à causa.
Por fim, considerando estar configurada a responsabilidade da CEF por cotas anteriores a consolidação de sua propriedade, bem como o fato de que a mora da cota condominial deve ser estabelecida a partir do primeiro dia após o seu vencimento, restando caracterizado o inadimplemento a partir daquele momento, com juros e correção monetária incidindo a partir de então, rejeito a exceção de pré-executividade na íntegra, com base em todas as razões anteriormente expostas.
Haja vista ter sido efetuado o pagamento pela executada, mediante a juntada nos autos da correspondente Guia de Depósito Judicial (evento nº 09), dê-se vista ao exeqüente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para que, inclusive, informe documentalmente se a CEF permaneceu inadimplente pelos 12 meses subsequentes à propositura da demanda, e, após, expeça a Secretaria o competente alvará judicial.
Rio de Janeiro, 23/06/2025.