Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009513-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SUELI ARIMATEA DE SOUZA
ADVOGADO(A): ANDREA MARIA FERNANDES DE MENDONCA (OAB RJ115272)
ADVOGADO(A): EMILIANNA ALVES DA SILVA (OAB RJ128064)
ADVOGADO(A): HAMILTON CARLOS DE MATTOS LEITE (OAB RJ152199)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
SENTENÇA
i) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, com base no art. 485, VI, do CPC. ii) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto ao BANCO DO BRASIL S.A, com fulcro nos artigos 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, pela incompetência da Justiça Federal. Custas processuais devidas pela parte autora, na forma da Lei 9.289/96. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. As despesas processuais, no entanto, ficarão com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Interposta apelação, intime-se a recorrida a fim de que apresente contrarrazões. Com a vinda das contrarrazões, caso verificada alguma das questões previstas no art. 1.009, § 1º do CPC, dê-se vista à recorrente por 15 (quinze) dias, na forma do § 2º do mesmo artigo. Tudo feito, remetam-se os autos para distribuição ao Egrégio TRF da 2ª Região. Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I.