Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0205372-78.2017.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: NADILSON ANTUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES (OAB RJ119081)
ADVOGADO(A): DENISE DIAS JANIQUES (OAB RJ123470)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença em que se determinou ao réu a revisão da remuneração do autor, de modo a garantir-lhe a percepção de valor bruto não inferior ao recebido em 2014, descontadas apenas rubricas eventuais.
O IFRJ, após sucessivas intimações e aplicação de multas, juntou aos autos contracheques de junho e julho/2025, nos quais consta a rubrica alusiva ao cumprimento da decisão judicial, comprovando a efetiva implementação da obrigação.
Da análise dos documentos, verifica-se que o IFRJ deu integral cumprimento à obrigação de fazer imposta na sentença, a partir da folha de pagamento de junho/2025.
Resta apurar, portanto, as diferenças pretéritas devidas ao autor, acrescidas das multas já arbitradas (atualmente no montante de R$ 1.500,00).
Diante do exposto:
RATIFICO o cumprimento da obrigação de fazer pelo réu, considerando atendida a determinação judicial quanto à revisão da remuneração do autor.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua planilha de cálculos, contemplando:
a) as diferenças atrasadas devidas até a efetiva implantação da rubrica (junho/2025); e
b) o valor das multas já arbitradas em seu favor, atualmente no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Cumprido, e com a apresentação da planilha de cálculos, INTIME-SE o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - IFRJ sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, facultada a apresentação de planilha de cálculos com os valores que entende devidos, nos termos do julgado.
Havendo apresentação de cálculos pelo réu, dê-se vista à parte autora por 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou no caso de apresentação de impugnação desacompanhada de planilha especificada, ou ainda em havendo concordância, prossiga-se com a expedição e conferência da RPV em conformidade com os valores apresentados pela parte autora.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Sem impugnação, voltem-me para o envio da RPV ao TRF-2ª Região.
Ocorrendo o depósito, as informações pertinentes (banco depositário, conta e valor depositado) serão lançadas eletronicamente nos autos de origem.
A parte autora pode acompanhar o depósito, que poderá ocorrer até 60 (sessenta) dias, acessando o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos". Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças.
O advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.