Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001659-35.2024.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente a parte credora de que iniciar-se-á o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, conforme disposto no artigo 206, §5º, do Código Civil, c/c artigo 921, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
21/10/2025, 00:00
Mero expediente
20/10/2025, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001659-35.2024.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Dê-se vista à parte autora/exequente a fim de manifestar o prosseguimento pretendido ao(à) feito/execução em face do que consta nos autos.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
19/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001659-35.2024.4.02.5105/RJ RELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 122 - 25/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 117 - 06/08/2025 - Determinada a intimação
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001659-35.2024.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A Exequente requer, no evento 113.1 a inscrição do(s) nome(s) da(s) parte(s) executada(s) no cadastro de inadimplentes do sistema SERASAJUD, por não ter havido a satisfação o crédito exequendo.
Defiro o pedido.
O Código de Processo Civil, no artigo 782, §3º, faculta ao Juiz, mediante requerimento da parte interessada, determinar a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
O referido cadastro, na lei processual, é mantido pelo SERASA, que por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 020/2014, celebrado com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região o encaminhamento de ordens judiciais de inclusão de restrição, levantamento temporário ou definitivo de restrição, bem como solicitação de informações cadastrais.
Proceda-se, via sistema SERASAJUD, à restrição e junte-se aos autos o resultado da medida.
Ressalto ser dever da parte exequente informar, nos autos, eventual garantia da execução ou pagamento, quando deverá a inscrição ser cancelada, pela mesma forma da sua inclusão.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
07/08/2025, 00:00
Mero expediente
06/08/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001659-35.2024.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: SCHEYLLA VIEIRA DE AGUIAR
ADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871)
EXECUTADO: SCHEYLLA VIEIRA DE AGUIAR
ADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871)
ATO ORDINATÓRIO
Diante do acrescido ao evento 105, dê-se vista às partes para ciência e requerimentos.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001659-35.2024.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: SCHEYLLA VIEIRA DE AGUIAR
ADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871)
EXECUTADO: SCHEYLLA VIEIRA DE AGUIAR
ADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871)
DESPACHO/DECISÃO
Por meio da petição do evento 90, a CEF requer a expedição de ofício à credora fiduciária para informar a situação atual de financiamento do veículo JEEP/RENEGADE S T2704X4, PLACA LUE7E26.
A partir do relatório de consulta ao sistema RENAJUD acostado ao evento 82, obteve-se a informação de que referido veículo, em nome da executada, encontra-se gravado de alienação fiduciária.
Diante da possibilidade de penhora sobre os direitos do devedor fiduciante, expeça-se ofício ao DETRAN-RJ, servindo cópia desta decisão como o próprio expediente, para que a autarquia esclareça ao Juízo a situação do contrato de financiamento do aludido veículo (se está quitado), juntando aos autos as informações pertinentes que possuir em sua base de dados.
Expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
03/07/2025, 00:00
Mero expediente
02/07/2025, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001659-35.2024.4.02.5105/RJ RELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 84 - 04/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 83 - 04/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 82 - 04/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 73 - 19/05/2025 - Determinada a intimação
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001659-35.2024.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: SCHEYLLA VIEIRA DE AGUIAR
ADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871)
EXECUTADO: SCHEYLLA VIEIRA DE AGUIAR
ADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871)
DESPACHO/DECISÃO
A exequente requer, no evento 70, a pesquisa de bens via sistema RENAJUD; ao sistema INFOJUD, para obtenção de Declaração de Imposto de Renda e ao CNIB, para pesquisa e restrição judicial de eventual bem imóvel em nome do(s) executado(s).
Decido.
I - Defiro o requerido. Proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD, para restrição de eventuais veículos de propriedade dos executados, exceto na hipótese de existência de gravame, qual seja, alienação fiduciária.
Realizada a indisponibilidade, expeça-se mandado de penhora e de avaliação de tantos veículos quantos bastem para a garantia do Juízo.
II - Defiro o requerido. Proceda-se à consulta ao sistema INFOJUD, para acesso às 3 (três) últimas declarações de ajuste anual de imposto de renda do(s) requerido(s), devendo o seu resultado ser protegido pela confidencialidade exigida no ordenamento pátrio.
III - Defiro o requerido.
Proceda a Secretaria a inclusão do nome do executado no sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
IV - Após, dê-se vista à exequente, para requerer o prosseguimento pretendido à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001659-35.2024.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Dê-se vista à parte autora/exequente a fim de manifestar o prosseguimento pretendido ao(à) feito/execução em face do que consta nos autos.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
19/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001659-35.2024.4.02.5105/RJ RELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 122 - 25/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 117 - 06/08/2025 - Determinada a intimação
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001659-35.2024.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A Exequente requer, no evento 113.1 a inscrição do(s) nome(s) da(s) parte(s) executada(s) no cadastro de inadimplentes do sistema SERASAJUD, por não ter havido a satisfação o crédito exequendo.
Defiro o pedido.
O Código de Processo Civil, no artigo 782, §3º, faculta ao Juiz, mediante requerimento da parte interessada, determinar a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
O referido cadastro, na lei processual, é mantido pelo SERASA, que por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 020/2014, celebrado com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região o encaminhamento de ordens judiciais de inclusão de restrição, levantamento temporário ou definitivo de restrição, bem como solicitação de informações cadastrais.
Proceda-se, via sistema SERASAJUD, à restrição e junte-se aos autos o resultado da medida.
Ressalto ser dever da parte exequente informar, nos autos, eventual garantia da execução ou pagamento, quando deverá a inscrição ser cancelada, pela mesma forma da sua inclusão.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
07/08/2025, 00:00
Mero expediente
06/08/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001659-35.2024.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: SCHEYLLA VIEIRA DE AGUIAR
ADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871)
EXECUTADO: SCHEYLLA VIEIRA DE AGUIAR
ADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871)
ATO ORDINATÓRIO
Diante do acrescido ao evento 105, dê-se vista às partes para ciência e requerimentos.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001659-35.2024.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: SCHEYLLA VIEIRA DE AGUIAR
ADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871)
EXECUTADO: SCHEYLLA VIEIRA DE AGUIAR
ADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871)
DESPACHO/DECISÃO
Por meio da petição do evento 90, a CEF requer a expedição de ofício à credora fiduciária para informar a situação atual de financiamento do veículo JEEP/RENEGADE S T2704X4, PLACA LUE7E26.
A partir do relatório de consulta ao sistema RENAJUD acostado ao evento 82, obteve-se a informação de que referido veículo, em nome da executada, encontra-se gravado de alienação fiduciária.
Diante da possibilidade de penhora sobre os direitos do devedor fiduciante, expeça-se ofício ao DETRAN-RJ, servindo cópia desta decisão como o próprio expediente, para que a autarquia esclareça ao Juízo a situação do contrato de financiamento do aludido veículo (se está quitado), juntando aos autos as informações pertinentes que possuir em sua base de dados.
Expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
03/07/2025, 00:00
Mero expediente
02/07/2025, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001659-35.2024.4.02.5105/RJ RELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 84 - 04/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 83 - 04/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 82 - 04/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 73 - 19/05/2025 - Determinada a intimação
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001659-35.2024.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: SCHEYLLA VIEIRA DE AGUIAR
ADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871)
EXECUTADO: SCHEYLLA VIEIRA DE AGUIAR
ADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871)
DESPACHO/DECISÃO
A exequente requer, no evento 70, a pesquisa de bens via sistema RENAJUD; ao sistema INFOJUD, para obtenção de Declaração de Imposto de Renda e ao CNIB, para pesquisa e restrição judicial de eventual bem imóvel em nome do(s) executado(s).
Decido.
I - Defiro o requerido. Proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD, para restrição de eventuais veículos de propriedade dos executados, exceto na hipótese de existência de gravame, qual seja, alienação fiduciária.
Realizada a indisponibilidade, expeça-se mandado de penhora e de avaliação de tantos veículos quantos bastem para a garantia do Juízo.
II - Defiro o requerido. Proceda-se à consulta ao sistema INFOJUD, para acesso às 3 (três) últimas declarações de ajuste anual de imposto de renda do(s) requerido(s), devendo o seu resultado ser protegido pela confidencialidade exigida no ordenamento pátrio.
III - Defiro o requerido.
Proceda a Secretaria a inclusão do nome do executado no sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
IV - Após, dê-se vista à exequente, para requerer o prosseguimento pretendido à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.