Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0526960-78.2011.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: MARIA IGNEZ DE SOUZA CRUZ
ADVOGADO(A): MARCOS SILVERIO DE CARVALHO (OAB RJ138122)
ADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211)
DESPACHO/DECISÃO
No que concerne à notícia de interposição de agravo de instrumento em face da decisão constante no evento 121.1, mantenho-a por seus próprios fundamentos.
Apesar de não haver informação nos autos acerca de eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso, tendo em vista que a decisão agravada é no sentido de que produza efeitos após sua preclusão, determino a suspensão do feito até ulterior decisão do E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região.