Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001657-65.2024.4.02.5105/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC e da fundamentação supra, a fim de condenar o réu no pagamento do montante correspondente R$151.757,57 (cento e cinquenta e um mil e setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), atualizado em 14/06/2024, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, com todos os acréscimos legais e contratuais. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo e de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.