Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5001006-94.2019.4.02.5109/RJ
APELANTE: AUTO COMERCIAL TUPI LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): LEONARDO TEIXEIRA DE PAIVA (OAB RJ076444)
INTERESSADO: VIACAO PARAISO LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): LEONARDO TEIXEIRA DE PAIVA
INTERESSADO: LEONARDO TEIXEIRA DE PAIVA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): LEONARDO TEIXEIRA DE PAIVA
DESPACHO/DECISÃO
No caso, a matéria abordada na presente demanda é comum àquela tratada nos REsp 2039132/SP, REsp 2013920/RJ, REsp 2035296/SP, REsp 1971965/PE e REsp 1843631/PE, afetados à sistemática de repercussão geral pelo Superior Tribunal de Justiça consolidada no Tema 1209:
"Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório."
Cumpre salientar que o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos recursos que tratem da mesma controvérsia até o julgamento do paradigma representativo em debate, viabilizando, assim, eventual juízo de conformação pela Corte de origem.
Em face do exposto, determino a SUSPENSÃO do processo até a fixação da tese pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema 1209.
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5001006-94.2019.4.02.5109/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
APELANTE: AUTO COMERCIAL TUPI LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): LEONARDO TEIXEIRA DE PAIVA (OAB RJ076444)
INTERESSADO: VIACAO PARAISO LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): LEONARDO TEIXEIRA DE PAIVA
INTERESSADO: LEONARDO TEIXEIRA DE PAIVA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): LEONARDO TEIXEIRA DE PAIVA
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
Caso em exame
1. Embargos de Declaração em face do v. acórdão que deu parcial provimento à Apelação, para reformar parcialmente a r. sentença de procedência parcial, proferida em Embargos à Execução Fiscal, e reduzir, a 20% do montante principal, as multas moratórias contidas em ambas as CDAs executadas (35.007.444-5 e 35.096.001-1).
Questão em discussão
2. Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionado às provas produzidas nos autos quanto aos requisitos essenciais previstos no art. 135 do CTN, para fins de responsabilidade tributária dos embargantes.
Razões de decidir
3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado.
4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante. Precedente do E. STJ.
Dispositivo
5. Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AUTO COMERCIAL TUPI LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO TEIXEIRA DE PAIVA (OAB RJ076444)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ANDRESSA OLIVEIRA CUPERTINO DE CASTRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: VIACAO PARAISO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO TEIXEIRA DE PAIVA
INTERESSADO: MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA (INTERESSADO)
INTERESSADO: LEONARDO TEIXEIRA DE PAIVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO TEIXEIRA DE PAIVA
INTERESSADO: ALEXANDRE TEIXEIRA DE PAIVA (INTERESSADO)
INTERESSADO: GUSTAVO TEIXEIRA DE PAIVA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de junho de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 16 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021). Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5001006-94.2019.4.02.5109/RJ (Pauta: 57) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AUTO COMERCIAL TUPI LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO TEIXEIRA DE PAIVA (OAB RJ076444)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: VIACAO PARAISO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO TEIXEIRA DE PAIVA
INTERESSADO: MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA (INTERESSADO)
INTERESSADO: LEONARDO TEIXEIRA DE PAIVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO TEIXEIRA DE PAIVA
INTERESSADO: ALEXANDRE TEIXEIRA DE PAIVA (INTERESSADO)
INTERESSADO: GUSTAVO TEIXEIRA DE PAIVA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 10 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022) Apelação Cível Nº 5001006-94.2019.4.02.5109/RJ (Pauta: 87) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
20/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/04/2024, 17:43
Mero expediente
04/04/2024, 14:38
Petição (Apelação)
25/03/2024, 12:06
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/02/2024, 17:21
Petição (Embargos de declaração)
20/02/2024, 08:00
Procedência em Parte
06/02/2024, 13:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/02/2024, 15:00
Redistribuição (prevenção; recusa de prevenção/dependência)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5001006-94.2019.4.02.5109/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
APELANTE: AUTO COMERCIAL TUPI LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): LEONARDO TEIXEIRA DE PAIVA (OAB RJ076444)
INTERESSADO: VIACAO PARAISO LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): LEONARDO TEIXEIRA DE PAIVA
INTERESSADO: LEONARDO TEIXEIRA DE PAIVA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): LEONARDO TEIXEIRA DE PAIVA
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
Caso em exame
1. Embargos de Declaração em face do v. acórdão que deu parcial provimento à Apelação, para reformar parcialmente a r. sentença de procedência parcial, proferida em Embargos à Execução Fiscal, e reduzir, a 20% do montante principal, as multas moratórias contidas em ambas as CDAs executadas (35.007.444-5 e 35.096.001-1).
Questão em discussão
2. Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionado às provas produzidas nos autos quanto aos requisitos essenciais previstos no art. 135 do CTN, para fins de responsabilidade tributária dos embargantes.
Razões de decidir
3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado.
4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante. Precedente do E. STJ.
Dispositivo
5. Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AUTO COMERCIAL TUPI LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO TEIXEIRA DE PAIVA (OAB RJ076444)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ANDRESSA OLIVEIRA CUPERTINO DE CASTRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: VIACAO PARAISO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO TEIXEIRA DE PAIVA
INTERESSADO: MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA (INTERESSADO)
INTERESSADO: LEONARDO TEIXEIRA DE PAIVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO TEIXEIRA DE PAIVA
INTERESSADO: ALEXANDRE TEIXEIRA DE PAIVA (INTERESSADO)
INTERESSADO: GUSTAVO TEIXEIRA DE PAIVA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de junho de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 16 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021). Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5001006-94.2019.4.02.5109/RJ (Pauta: 57) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AUTO COMERCIAL TUPI LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO TEIXEIRA DE PAIVA (OAB RJ076444)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: VIACAO PARAISO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO TEIXEIRA DE PAIVA
INTERESSADO: MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA (INTERESSADO)
INTERESSADO: LEONARDO TEIXEIRA DE PAIVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO TEIXEIRA DE PAIVA
INTERESSADO: ALEXANDRE TEIXEIRA DE PAIVA (INTERESSADO)
INTERESSADO: GUSTAVO TEIXEIRA DE PAIVA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 10 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022) Apelação Cível Nº 5001006-94.2019.4.02.5109/RJ (Pauta: 87) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
20/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/04/2024, 17:43
Mero expediente
04/04/2024, 14:38
Petição (Apelação)
25/03/2024, 12:06
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/02/2024, 17:21
Petição (Embargos de declaração)
20/02/2024, 08:00
Procedência em Parte
06/02/2024, 13:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/02/2024, 15:00
Redistribuição (prevenção; recusa de prevenção/dependência)