Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002221-16.2025.4.02.5006/ES
AUTOR: JANINE LIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): DANIEL GONÇALVES PEREIRA (OAB ES017785)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora peticionou no evento 91 justificando o não comparecimento à perícia médica designada para o dia 19/03/2026, alegando ausência de ciência tempestiva da intimação constante no evento 75.
A produção da prova pericial é essencial para o deslinde da controvérsia e o contraditório, sendo direito da parte a realização do ato. Assim, considerando a justificativa apresentada, defiro o pedido de redesignação da perícia médica.
Intime-se o perito nomeado, Dr. Valbert de Moraes Pereira, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nova data e horário para a realização do exame, de modo a viabilizar a intimação da parte autora com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, garantindo a efetividade do ato.
Após a indicação da nova data pelo perito, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, com a antecedência necessária.