Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004827-54.2024.4.02.5005/ES AUTOR: JOSE NERIS DA FONSECA NETO
ADVOGADO(A): LUCIANO GAMBARTE COELHO (OAB ES013034)
ADVOGADO(A): ELISETE REGINA MENEGHETTI SILVA (OAB ES040411)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido de concessão da aposentadoria por idade, com fulcro no art. 11, inc. VII, a, 1, c/c art. 48, § 1º, ambos da Lei nº 8.213/91. Fixo o início do benefício (DIB) e início do pagamento (DIP) nos termos da tabela abaixo. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. CONDENO o réu ao pagamento das parcelas vencidas, estas consideradas entre a data do início do benefício (DIB) e a do início do pagamento (DIP), respeitada a prescrição quinquenal. Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95.
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004827-54.2024.4.02.5005/ES
AUTOR: JOSE NERIS DA FONSECA NETO
ADVOGADO(A): LUCIANO GAMBARTE COELHO (OAB ES013034)
ADVOGADO(A): ELISETE REGINA MENEGHETTI SILVA (OAB ES040411)
ATO ORDINATÓRIO
Por determinação do(a) MM. Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina, intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação.
Caso a parte ré apresente proposta de acordo, a parte autora deverá: a) se manifestar conclusivamente sobre a oferta, e; b) juntar declaração de não cumulação de benefício, nas ações previdenciárias de aposentadoria e pensão por morte.
Caso a parte autora tenha interesse no acordo, o cadastro da petição pelo advogado com o nome PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO permitirá a conclusão automática dos autos para sentença homologatória.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004827-54.2024.4.02.5005/ES
AUTOR: JOSE NERIS DA FONSECA NETO
ADVOGADO(A): LUCIANO GAMBARTE COELHO (OAB ES013034)
ADVOGADO(A): ELISETE REGINA MENEGHETTI SILVA (OAB ES040411)
DESPACHO/DECISÃO
PROFERIDO EM INSPEÇÃO
A parte autora ajuizou ação em 09/10/2024, com despacho para cumprimento de diligências em 21/11/2024.
Não cumprido, houve reiteração da intimação e, desde então, tem requerido sucessivas dilações de prazo.
Cabe ressaltar que o processo do juizado deve ser regido, entre outros princípios, pela celeridade, devendo as partes contribuir para que seja impulsionado em tempo razoável.
Assim, concedo o prazo prazo de 15 dias para que a autora cumpra a determinação, findo o qual, não havendo cumprimento, o processo deverá ser extinto.
Intime-se.