Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022541-93.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LAMBERG MATERIAL HOSPITALAR LTDA
ADVOGADO(A): JULIO CESAR DA SILVA BRAGA (OAB RJ117741)
ADVOGADO(A): SANDRA IDERTALIA DIAS TORRES BRAGA (OAB RJ123005)
ADVOGADO(A): LEONARDO TORRES BRAGA (OAB RJ176222)
EXECUTADO: LUCIANE PEIXOTO ROCHA MARTINS
ADVOGADO(A): JULIO CESAR DA SILVA BRAGA (OAB RJ117741)
ADVOGADO(A): SANDRA IDERTALIA DIAS TORRES BRAGA (OAB RJ123005)
ADVOGADO(A): LEONARDO TORRES BRAGA (OAB RJ176222)
EXECUTADO: LUIZ CARLOS PEIXOTO ROCHA JUNIOR
ADVOGADO(A): JULIO CESAR DA SILVA BRAGA (OAB RJ117741)
ADVOGADO(A): SANDRA IDERTALIA DIAS TORRES BRAGA (OAB RJ123005)
ADVOGADO(A): LEONARDO TORRES BRAGA (OAB RJ176222)
EDITAL Nº 510019350312
JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
EDITAL de 1º e 2º Leilão Eletrônico e Intimação, extraído dos autos da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 5022541-93.2025.4.02.5101, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra LAMBERG MATERIAL HOSPITALAR LTDA e OUTROS, na forma abaixo:
O Doutor MAURO LUIS ROCHA LOPES, Juiz Federal da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LAMBERG MATERIAL HOSPITALAR LTDA, LUCIANE PEIXOTO ROCHA MARTINS e LUIZ CARLOS PEIXOTO ROCHA JUNIOR, para ciência de que no próximo dia 06 de JULHO de 2026, às 13:00 horas, no site do leiloeiro, https://ricartleiloes.com.br pelo Leiloeiro Público Oficial MARIO MILTON BITTENCOURT RICART, inscrito na Junta Comercial sob o nº 082, será apregoado e vendido de forma eletrônica (on line) conforme art. 879 inciso II do CPC, a quem maior lance oferecer acima da avaliação, o bem penhorado objeto da lide e caso não haja licitante, fica desde já designado o dia 08 de JULHO de 2026, no mesmo horário e local para a realização do segundo Leilão, quando então a venda será feita a quem maior lance oferecer, acima de 50% da avaliação na forma do art. 891 § único, do CPC, o imóvel registrado no 8º RGI, matrícula nº 48280-A, descrito e avaliado no evento 145: Imóvel localizado na Avenida Meriti nº 232 – Vila Kosmos – Rio de Janeiro – RJ. Composto de dois pavimentos, com cinco cômodos, uma cozinha, dois banheiros, dois corredores, uma garagem para quatro veículos, uma varanda, imóvel comercial, próximo do metrô, BRT, escolas, hospitais e o Carioca Shopping, que avalio em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). RJ,18/12/25. Conforme certidão emitida pelo 8º RGI, do imóvel inscrito na matrícula nº 48280-A: Imóvel – Avenida Meriti, prédio nº 232 e respectivo terreno medindo em sua totalidade: 11,51m de frente, em duas linhas, sendo uma reta de 5,08m e uma curva de 6,43m, 9,10m nos fundos, 11,80m pelo lado direito de 17,10m pelo lado esquerdo, confrontando à direita com a Rua Tambés, à esquerda com o prédio 222, de Francisco Bastos Dória e aos fundos com o de nº 360, da Rua Tambés, de Angelo Ribeiro Delfim.AV-1 – Consignação – a presente matrícula foi aberta em renovação à de nº 48280, fls. 10, do Lº 2CR. AV-2 – Hipoteca; AV-3 – Cancelamento da hipoteca – objeto do ato anterior. AV-4 – Maioridade – fica averbado que Catia Aparecida de Lima Gusmão, nascida em 22/02/1972, atingiu a maioridade. AV-5 – Maioridade – fica averbado que Luiz Alberto de Lima Gusmão, nascido em 18/12/1966, atingiu a maioridade R-6 – Compra e Venda – Comprador – LUIZ CARLOS PEIXOTO ROCHA JUNIOR, brasileiro, solteiro, maior, comerciante, CI/IFP nº 09474791-2 de 09/08/1990, CPF nº 024.751.957-03, residente nesta cidade. R-7 – Hipoteca. R-8 – Compra e Venda – Compradora: LUCIENE PEIXOTO ROXA, brasileira, solteira, maior, comerciante CI/DETRAN/RJ nº 08.157.479- 0 de 19/07/2007, CPF nº 013.419.947-24, residente nesta cidade. R-9 – Sub-rogação – Devedora: Luciene Peixoto Rocha, qualificada anteriormente. Credora: Porto Seguro Administradora de Consórcios ltda. AV-10 – Retificação “Ex-Offício” dos atos R8 e R9 - para tornar certo que o nome da adquirente/devedora é LUCIANE PEIXOTO ROCHA. AV-11 – Casamento – fica averbado que ANTONIO CARLOS TEIXEIRA MARTINS e LUCIANA PEIXOTO ROCHA, casaram-se em 15/05/2010, pelo regime da comunhão parcial de bens, passando a nubente a usar o nome LUCIANE PEIXOTO ROCHA MARTINS. AV-12 – Cancelamento da hipoteca objeto dos atos R7 e R9 – fica averbado que Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda, autorizou o cancelamento das referidas hipotecas que gravavam o imóvel objeto da presente matrícula. Certidão emitida em 22/05/26. De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (IPTU) em referência a inscrição nº 0.610.499-6 consta débito no valor de R$ 15.953,19 mais acréscimos legais. Consta débito referente a Taxa de Incêndio (FUNESBOM), no valor de R$ 2.476,66 mais acréscimos legais. OBS: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Art. 130, § único do Código Tributário Nacional. As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, estão anexadas no processo. – Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nestes autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único e seus incisos do CPC. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente, no prazo de 24 horas antes do início do pregão efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (https://ricartleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito à aprovação do leiloeiro após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro). Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passiveis de arrependimento; O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 do CNJ). De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuado os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art.895, §4º e §5º, Art. 896, § 2º, Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de `Processo Civil”. Condições do Leilão - A arrematação será à vista conforme art. 892 do CPC, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de cartório de 1% até o limite permitido por lei. O lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade, e em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal, tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, sujeito as penas da lei. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal (obtida através do site www.caixa.gov.br) ou através do escritório do leiloeiro e posteriormente enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED OU PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado(s) o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. E para o conhecimento geral de todos, foi expedido este edital, que será publicado através do site de leilões on-line: https://ricartleiloes.com.br de acordo com o art. 887 § 2º do NCPC, e afixado no local de costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida na forma do Art. 889, Parágrafo Único e seus incisos do CPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Eu, __________________ Kelly Meire Peixoto Menezes, Diretora de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Dr. MAURO LUIS ROCHA LOPES - Juiz Federal.