Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0519752-48.2008.4.02.5101/RJ AUTOR: YVA ALVES MEIRA (Espólio)
ADVOGADO(A): MARCOS SILVERIO DE CARVALHO (OAB RJ138122)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Desse modo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos.
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0519752-48.2008.4.02.5101/RJ RELATOR: FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
AUTOR: YVA ALVES MEIRA (Espólio)
ADVOGADO(A): MARCOS SILVERIO DE CARVALHO (OAB RJ138122)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 254 - 20/03/2026 - RESPOSTA
23/03/2026, 00:00
Mero expediente
09/03/2026, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0519752-48.2008.4.02.5101/RJ
AUTOR: YVA ALVES MEIRA (Espólio)
ADVOGADO(A): MARCOS SILVERIO DE CARVALHO (OAB RJ138122)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado da senteça referente ao evento 233, bem como o pagamento realizado pela CEF no evento 240, intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
24/02/2026, 00:00
Mero expediente
23/02/2026, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0519752-48.2008.4.02.5101/RJ AUTOR: YVA ALVES MEIRA (Espólio)
ADVOGADO(A): MARCOS SILVERIO DE CARVALHO (OAB RJ138122)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
4. Nessas condições, homologo a transação, julgo prejudicados eventuais recursos, nos termos do art. 487, inciso III, letra ?b?, do CPC, em harmonia com o art. 7º, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
21/01/2026, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
16/01/2026, 13:40
Homologação de Transação
15/01/2026, 19:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0519752-48.2008.4.02.5101/RJ
AUTOR: YVA ALVES MEIRA
ADVOGADO(A): MARCOS SILVERIO DE CARVALHO (OAB RJ138122)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimado no evento 198, MARCOS SILVERIO DE CARVALHO, na qualidade de herdeiro testamentário, trouxe aos autos a certidão de óbito da autora, o testamento público, bem como noticiou a instauração de arrolamento sumário (evento 222.1), tendo em conta que os créditos oriundos desta ação integram o espólio da falecida.
Verifico que, além de herdeiro testamentário, o requerente foi nomeado como testamenteiro e inventariante por YVA ALVES MEIRA, no testamento publcio, atuando também como seu advogado no curso desse processo, conforme procuração do Evento 91, OUT1, FL.18.
Figuram, outrossim, no testamento público, juntado aos autos outras herdeiras testamentárias, a saber: VANDA SILVÉRIO DE CARVALHO, CPF nº 071.371.087-09 e ELAINE ALVES DE CARVALHO, CPF nº 055.227.457- 70.
Pois bem.
Nos termos do art. 1.978, do Código Civil, tendo o testamenteiro a posse e a administração dos bens, incumbe-lhe requerer inventário e cumprir o testamento.
No caso, considerando a inexistência de herdeiros necessários, compete ao testamenteiro o exercício de atribuições conferidas pelo testador, nos limites da lei, conforme disposto no artigo 1.982 do C.C.
Portanto, tendo em vista a instauração de arrolamaneto sumário (evento 222.1) e a juntada dos documentos comprovando a qualidade de inventariante (evento 201.2) do herdeiro testamentário MARCOS SILVERIO DE CARVALHO, defiro sua habilitação como representante do espólio da YVA ALVES MEIRA, requerida no evento 190.1, na forma dos arts. 687 e 688 do CPC.
À secretaria para retificar o polo ativo, fazendo constar ESPÓLIO DE YVA ALVES MEIRA, representado por MARCOS SILVERIO DE CARVALHO.
Intimem-se as partes.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para a sentença de homologação.
10/11/2025, 00:00
Mero expediente
07/11/2025, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0519752-48.2008.4.02.5101/RJ
AUTOR: YVA ALVES MEIRA
ADVOGADO(A): MARCOS SILVERIO DE CARVALHO (OAB RJ138122)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o derradeiro prazo de 15 dias para o cumprimento do disposto no evento 203.
Decorrido o prazo sem cumprimento, retornem-se os autos ao juízo que o encaminhou à conciliação, salientando que caso haja regularização da representação posteriormente e sendo este o entendimento das partes e juízo, os autos poderão retornar a este Centro para finalização do acordo.
06/10/2025, 00:00
Mero expediente
03/10/2025, 12:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/09/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0519752-48.2008.4.02.5101/RJ
AUTOR: YVA ALVES MEIRA
ADVOGADO(A): MARCOS SILVERIO DE CARVALHO (OAB RJ138122)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 207- Defiro a dilação requerida.
Mantenham-se suspensos os autos por 20 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0519752-48.2008.4.02.5101/RJ
AUTOR: YVA ALVES MEIRA (Espólio)
ADVOGADO(A): MARCOS SILVERIO DE CARVALHO (OAB RJ138122)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado da senteça referente ao evento 233, bem como o pagamento realizado pela CEF no evento 240, intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
24/02/2026, 00:00
Mero expediente
23/02/2026, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0519752-48.2008.4.02.5101/RJ AUTOR: YVA ALVES MEIRA (Espólio)
ADVOGADO(A): MARCOS SILVERIO DE CARVALHO (OAB RJ138122)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
4. Nessas condições, homologo a transação, julgo prejudicados eventuais recursos, nos termos do art. 487, inciso III, letra ?b?, do CPC, em harmonia com o art. 7º, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
21/01/2026, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
16/01/2026, 13:40
Homologação de Transação
15/01/2026, 19:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0519752-48.2008.4.02.5101/RJ
AUTOR: YVA ALVES MEIRA
ADVOGADO(A): MARCOS SILVERIO DE CARVALHO (OAB RJ138122)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimado no evento 198, MARCOS SILVERIO DE CARVALHO, na qualidade de herdeiro testamentário, trouxe aos autos a certidão de óbito da autora, o testamento público, bem como noticiou a instauração de arrolamento sumário (evento 222.1), tendo em conta que os créditos oriundos desta ação integram o espólio da falecida.
Verifico que, além de herdeiro testamentário, o requerente foi nomeado como testamenteiro e inventariante por YVA ALVES MEIRA, no testamento publcio, atuando também como seu advogado no curso desse processo, conforme procuração do Evento 91, OUT1, FL.18.
Figuram, outrossim, no testamento público, juntado aos autos outras herdeiras testamentárias, a saber: VANDA SILVÉRIO DE CARVALHO, CPF nº 071.371.087-09 e ELAINE ALVES DE CARVALHO, CPF nº 055.227.457- 70.
Pois bem.
Nos termos do art. 1.978, do Código Civil, tendo o testamenteiro a posse e a administração dos bens, incumbe-lhe requerer inventário e cumprir o testamento.
No caso, considerando a inexistência de herdeiros necessários, compete ao testamenteiro o exercício de atribuições conferidas pelo testador, nos limites da lei, conforme disposto no artigo 1.982 do C.C.
Portanto, tendo em vista a instauração de arrolamaneto sumário (evento 222.1) e a juntada dos documentos comprovando a qualidade de inventariante (evento 201.2) do herdeiro testamentário MARCOS SILVERIO DE CARVALHO, defiro sua habilitação como representante do espólio da YVA ALVES MEIRA, requerida no evento 190.1, na forma dos arts. 687 e 688 do CPC.
À secretaria para retificar o polo ativo, fazendo constar ESPÓLIO DE YVA ALVES MEIRA, representado por MARCOS SILVERIO DE CARVALHO.
Intimem-se as partes.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para a sentença de homologação.
10/11/2025, 00:00
Mero expediente
07/11/2025, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0519752-48.2008.4.02.5101/RJ
AUTOR: YVA ALVES MEIRA
ADVOGADO(A): MARCOS SILVERIO DE CARVALHO (OAB RJ138122)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o derradeiro prazo de 15 dias para o cumprimento do disposto no evento 203.
Decorrido o prazo sem cumprimento, retornem-se os autos ao juízo que o encaminhou à conciliação, salientando que caso haja regularização da representação posteriormente e sendo este o entendimento das partes e juízo, os autos poderão retornar a este Centro para finalização do acordo.
06/10/2025, 00:00
Mero expediente
03/10/2025, 12:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/09/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0519752-48.2008.4.02.5101/RJ
AUTOR: YVA ALVES MEIRA
ADVOGADO(A): MARCOS SILVERIO DE CARVALHO (OAB RJ138122)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 207- Defiro a dilação requerida.
Mantenham-se suspensos os autos por 20 dias.
28/08/2025, 00:00
Por decisão judicial
27/08/2025, 12:49
Mero expediente
26/08/2025, 21:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0519752-48.2008.4.02.5101/RJ
AUTOR: YVA ALVES MEIRA
ADVOGADO(A): MARCOS SILVERIO DE CARVALHO (OAB RJ138122)
DESPACHO/DECISÃO
evento 201, PET1- Intime-se o requerente para, em 20 dias, juntar o termo do inventário extrajudicial mencionado no evento 201.
16/07/2025, 00:00
Mero expediente
15/07/2025, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0519752-48.2008.4.02.5101/RJ
AUTOR: YVA ALVES MEIRA
ADVOGADO(A): MARCOS SILVERIO DE CARVALHO (OAB RJ138122)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação proposta por YVA ALVES MEIRA, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a incidência dos expurgos inflacionários relativos aos índices de janeiro de 89, março, abril e maio/1990 e fevereiro/1991, sobre depósitos de caderneta de poupança.
Procuração juntada aos autos (evento 91.1).
Proposto acordo pela CEF, com base nos termos homologados pelo STF, com vistas a extinguir a presente ação (evento 160.1).
Aceite formulado no evento 174.1, pelo advogado da autora, contudo foi constatado o óbito da autora, em 29.01.2024 (evento 176.1).
Apresentada nova proposta pela CEF, no evento 180.1, foi expedido e-mail ao advogado da autora, para ciência (evento 182.1).
O advogado da autora, MARCOS SILVERIO DE CARVALHO, na qualidade de testamenteiro e herdeiro testamentário, uma vez intimado, acerca da proposta de acordo, noticiou no evento 190.1, o falecimento da autora, YVA ALVES MEIRA e a inexistência de herdeiros necessários.
Sustenta, ainda, que a falecida deixou testamento público a ser cumprido e comprova nos autos ter assumido o encargo de testamenteiro no processo nº 0812059-42.2024.8.19.0001, em trâmite perante 12ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Todavia não há prova nos autos de que é o único herdeiro testamentário.
Requer, o deferimento da habilitação, na qualidade de testamenteiro e herdeiro testamentário, com vista a representar o espólio da autora na presente ação, ante a proposta de acordo formulada pela CEF.
É o relato. Decido.
Nos termos do art. 1.978, do Código Civil, tendo o testamenteiro a posse e a administração dos bens, incumbe-lhe requerer inventário e cumprir o testamento.
Segundo afirma o testamenteiro, MARCOS SILVERIO DE CARVALHO, em petição datada de 13.05.2025, o testamento está em fase de cumprimento e que a ação de inventário, onde seria formalmente nomeado o inventariante para representar o espólio, ainda não foi iniciado (evento 190.1).
Assim, para fins de habilitação do requerente como herdeiro testamentário, intime-se o advogado, MARCOS SILVERIO DE CARVALHO, para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos a certidão de óbito da autora, o testamento público, devendo, ainda, informar se já ocorreu a abertura do inventário, com a juntada do termo de inventariança, uma vez que os créditos oriundos desta ação integram o espólio da falecida.
Atendido, venham os autos conclusos para fins de habilitação do(s) herdeiro(s).
03/07/2025, 00:00
Mero expediente
02/07/2025, 18:09
Mero expediente
31/03/2025, 16:32
Mero expediente
09/12/2024, 12:23
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
14/11/2024, 13:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/11/2024, 18:02
Por decisão judicial
19/05/2022, 15:39
Mero expediente
19/05/2022, 13:37
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
08/02/2022, 10:25
Mero expediente
14/12/2021, 22:45
Audiência (conciliação; realizada)
11/11/2021, 21:46
Mero expediente
20/10/2021, 13:50
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
14/10/2021, 15:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/10/2021, 12:55
Por decisão judicial
25/05/2021, 13:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/05/2021, 06:21
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente