Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0027927-88.2018.4.02.5117/RJ RELATOR: RENATA MARQUES OSBORNE DA COSTA
AUTOR: TIAGO RODRIGUES GUIMARAES
ADVOGADO(A): RAFAEL MEDINA DA PAZ (OAB RJ229006)
ADVOGADO(A): NELY VENTURA BARBOSA (OAB RJ166382)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 147 - 07/05/2026 - PETIÇÃO
Evento 145 - 17/04/2026 - APELAÇÃO
13/05/2026, 00:00
Petição (Apelação)
17/04/2026, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0027927-88.2018.4.02.5117/RJ AUTOR: TIAGO RODRIGUES GUIMARAES
ADVOGADO(A): RAFAEL MEDINA DA PAZ (OAB RJ229006)
ADVOGADO(A): NELY VENTURA BARBOSA (OAB RJ166382)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar a CEF a:
13/04/2026, 00:00
Procedência em Parte
12/04/2026, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0027927-88.2018.4.02.5117/RJ
AUTOR: TIAGO RODRIGUES GUIMARAES
ADVOGADO(A): RAFAEL MEDINA DA PAZ (OAB RJ229006)
ADVOGADO(A): NELY VENTURA BARBOSA (OAB RJ166382)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando se tratar de ação autônoma, nos termos da decisão que converteu o feito em diligência (Evento 105, SENT1), indefiro, por ora, a remessa do feito à Contadoria Judicial, por inexistência de título judicial a ser executado.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos para sentença.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0027927-88.2018.4.02.5117/RJ
AUTOR: TIAGO RODRIGUES GUIMARAES
ADVOGADO(A): RAFAEL MEDINA DA PAZ (OAB RJ229006)
ADVOGADO(A): NELY VENTURA BARBOSA (OAB RJ166382)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando se tratar de ação autônoma, nos termos da decisão que converteu o feito em diligência (Evento 105, SENT1), indefiro, por ora, a remessa do feito à Contadoria Judicial, por inexistência de título judicial a ser executado.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos para sentença.
03/07/2025, 00:00
Outras Decisões
02/07/2025, 18:08
Mero expediente
09/05/2025, 17:24
Outras Decisões
26/02/2025, 16:15
Outras Decisões
11/11/2024, 13:23
Julgamento em Diligência
20/09/2024, 15:59
Outras Decisões
31/07/2024, 15:49
Mero expediente
21/05/2024, 17:12
Mero expediente
14/03/2024, 18:19
Mero expediente
17/11/2023, 12:39
Mero expediente
28/08/2023, 17:02
Mero expediente
23/03/2023, 16:34
Outras Decisões
25/11/2022, 15:36
Recebimento
21/11/2022, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TIAGO RODRIGUES GUIMARAES (AUTOR) ADVOGADO: NELY VENTURA BARBOSA (OAB RJ166382) ADVOGADO: RAFAEL MEDINA DA PAZ (OAB RJ229006)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2022. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 06 de SETEMBRO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0027927-88.2018.4.02.5117/RJ (Pauta: 149) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA