Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5058675-90.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: IRMAOS BALTAZAR LTDA
ADVOGADO(A): IAGO BORGES DRUMOND (OAB RJ208278)
SENTENÇA
Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela embargante, para retificar a sentença no evento 78, já que embasada em erro material que determinou o recolhimento de custas em valor superior ao efetivamente devido. Assim, o valor das custas deve ser computado levando em conta o saldo remanescente do débito, correspondente ao conteúdo patrimonial em discussão, o qual foi quitado pelo embargante, corrigido monetariamente, nos moldes do art. 546, parágrafo único do CPC, aplicado subsidiariamente.