Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5056438-83.2023.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: RENATO CANDAL DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ALAIN JOSE DA SILVA (OAB RJ098552)
ADVOGADO(A): GRAZIELLY SANTOS (OAB ES015244)
ADVOGADO(A): RAPHAEL CASTELO MININE (OAB RJ224036)
DESPACHO/DECISÃO
No caso, o Juízo julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil de 2015, sem ter, contudo, se manifestado em relação ao pedido de gratuidade de justiça formulado pelo embargante em sua inicial.
Diante disso, o requerente foi intimado para trazer aos autos documentos comprobatórios acerca da insuficiência de recursos, a fim de justificar a concessão da gratuidade de justiça, consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, demonstrado pelo precedente da Corte Especial EAREsp 2.506.419/SP.
Tendo em vista que o embargante acostou aos autos as suas 03 (três) últimas declarações de imposto de renda (evento 63) e que tais documentos justificam a sua concessão, DEFIRO o pedido da gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Após, subam ao Eg. Tribunal Regional da 2ª Região, com as nossas homenagens e cautelas de praxe (art. 1010, § 3º CPC/15), consoante decisão do evento 52.