Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019654-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SIMONE GONCALVES
ADVOGADO(A): ROBERTO DOS SANTOS CARDOSO (OAB RJ110287)
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 200, parágrafo único e 485, VIII do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001. Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei 10.259/2001 e Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. Dê-se baixa e arquivem-se.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019654-39.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: SIMONE GONCALVES
ADVOGADO(A): ROBERTO DOS SANTOS CARDOSO (OAB RJ110287)
DESPACHO/DECISÃO
Designo para o dia 13/08/2025 às 15:00 horas a audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se as partes, para ciência da data ora designada, ficando as mesmas cientes de que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação.
Informo, desde já, que esta audiência ocorrerá de forma presencial na sala de audiências da 25ª Vara Federal no 9º andar do Anexo I do fórum da Avenida Rio Branco (nº 243, Centro, RJ).
Deverá a parte autora, nos moldes do artigo 357, §§ 4º e 6º do CPC, providenciar a juntada do rol de até 3 (três) testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias. O rol deverá conter os dados exigidos pelo art. 450 do CPC (em especial, o nome, a profissão, o estado civil, o número de inscrição no CPF, o número de RG, o endereço da residência.
Em que pese o INSS com esteio no Ofício-Circular n. 3/2022/GAB/PRF2R/PGF/AGU e da política de racionalização do comparecimento às audiências judiciais, não estar mais indicando Procurador Federal para participar do ato, fica a Procuradoria ciente de que encontra-se franqueado o acesso remoto, conforme link a seguir:
https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/84041014673
Deverão ser apresentados os originais dos documentos que instruíram a inicial, bem como demais documentos originais que possam confirmar as alegações autorais.
Ressalte-se que no dia da audiência todos os participantes deverão estar munidos de documento de identidade.