Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0030677-87.2013.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): LORENA DE CASTRO ABREU E SILVA (OAB RJ140243)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE (OAB RJ138142)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 167.1: A parte exequente requer seja a executada intimada para informar a localização de veículos encontrados pela pesquisa RENAJUD (Evento 137.1) em 2022, sob pena de aplicação de multa.
Analisando o feito, verifico que foi determinada a suspensão na forma do art. 921 em 12/07/2022 (150.1 e 159.1).
O pedido formulado no evento 167.1 não atende ao comando do art. 921, §3º, CPC, pois não apresentou nenhum elemento de fato que indicie a alteração da situação do devedor - inclusive com relação à noticiada recuperação judicial da executada.
Requerimentos protelatórios e pedidos de vista ou de realização de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper o prazo de suspensão da execução para os fins do §4º do art. 921 do CPC.
Assim, não demonstrada a existência de qualquer indício de que houve alteração na situação de fato ou notícia da localização dos bens localizados pela pesquisa RENAJUD, torno sem efeito a decisão anterior e indefiro o requerimento.
Retornem os autos ao arquivamento determinado no Evento 159.1