Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001186-86.2014.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: AMOS REIS ALSINA (Espólio)
ADVOGADO(A): RONALDO GOMES DA SILVA (OAB RJ156465)
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção à petição do evento 660, oficie-se ao Cartório do 1º Ofício de Justiça de Teresópolis para que providencie o levantamento da constrição incidente sobre o imóvel mat. 20.421 (evento 520.3), independentemente do recolhimento de custas e emolumentos de qualquer natureza, tendo em vista a decisão proferido no agravo de instrumento n. 5015864-58.2024.4.02.0000, pelo Egrégio TRF da 2ª Região (evento 669). Instrua-se o ofício com cópias dos eventos 520.3, 620 e as peças do evento 669.
Considerando-se a manifestação do INSS e do MPF (eventos 666 e 667), suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, do CPC/15.
Nada requerido, arquivem-se os autos sem baixa, na forma do art. 921, §2º, do CPC/15, pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme o art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil, intimando-se a exequente.
Decorrido o prazo sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis, dê-se vista às partes por 15 (quinze) dias, e voltem conclusos.