Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5045973-24.2023.4.02.5001/ES
APELADO: HEMOMED MEDICINA TRANSFUSIONAL LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): CAROLINA PASCHOALINI (OAB SP329321)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a matéria deduzida nos autos versa sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no RE n.º 592.616 - Tema 118, determino o sobrestamento do(s) presente(s) recurso(s), nos termos do artigo 1030, III do Código de Processo Civil, até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal sobre a tese estabelecida no referido leading case.
05/02/2026, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
04/08/2025, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação/Remessa Necessária Nº 5045973-24.2023.4.02.5001/ES
APELADO: HEMOMED MEDICINA TRANSFUSIONAL LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): CAROLINA PASCHOALINI (OAB SP329321)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) APELADO: HEMOMED MEDICINA TRANSFUSIONAL LTDA para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013).
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5045973-24.2023.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
APELADO: HEMOMED MEDICINA TRANSFUSIONAL LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): CAROLINA PASCHOALINI (OAB SP329321)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO/OBSCURIDADE. ISSQN. PIS E COFINS. TEMA 69. TEMA 118. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de Declaração em Apelação interposto pela apelante, alegando a ocorrência de contradição/obscuridade em face de decisão que deu parcial provimento à remessa necessária e negou provimento à apelação da União, reconhecendo o direito à exclusão dos valores atinentes ao ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS e o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão é saber se houve a contradição/obscuridade alegada no julgado recorrido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Decisão recorrida que determinou a aplicação do Tema 69 decidido pelo STF também ao ISSQN.
4. Ausência de contradição na decisão recorrida, tendo em vista que a mesma se manteve coerente do início ao fim, apresentando fundamentos que levaram à conclusão ali proferida.
5. Embargante que pretende a alteração do mérito da decisão, devendo se utilizar do recurso cabível para tanto.
6. Decisão que fundamentou, de forma expressa e completa, o entendimento da possibilidade de aplicação do Tema 69 do STF enquanto não finalizado o julgamento do Tema 118, especifico sobre ISSQN.
7. Ausência dos vícios alegados.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8.Recursos de embargos de declaração desprovidos.
___________________
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada:
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração interpostos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.
03/07/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
01/07/2025, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JOSIANI GOBBI MARCHESI FREIRE
APELADO: HEMOMED MEDICINA TRANSFUSIONAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CAROLINA PASCHOALINI (OAB SP329321) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 23 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021). Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5045973-24.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 60) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
10/06/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
13/01/2025, 18:08
Publicação (Acórdão)
10/12/2024, 16:39
Sentença desconstituída
10/12/2024, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: HEMOMED MEDICINA TRANSFUSIONAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CAROLINA PASCHOALINI (OAB SP329321) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia.25/11/2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 2911/2024. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5045973-24.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 91) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: HEMOMED MEDICINA TRANSFUSIONAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CAROLINA PASCHOALINI (OAB SP329321) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 3 DE SETEMBRO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE SETEMBRO DE 2024. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5045973-24.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES